Processo 1000210-98.2017.4.01.3807

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000210-98.2017.4.01.3807
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.32 (des. Federal Marcelo Dolzany da Costa)
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1000210-98.2017.4.01.3807/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000210-98.2017.4.01.3807/MG RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA APELANTE : JOSE ABDALA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILO MACHADO DE MIRANDA PORTO (OAB MG115039) EMENTA DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÕES ANULATÓRIAS. LAGOAS MARGINAIS DO RIO SÃO FRANCISCO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL SUBJETIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E PROPTER REM . IMPEDIMENTO DA REGENERAÇÃO NATURAL. ATIVIDADE PECUÁRIA. AUTOS DE INFRAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. FATOS SUPERVENIENTES. RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. REGENERAÇÃO NATURAL. MONITORAMENTO. ASTREINTES. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas por José Abdala da Silva e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, além de remessa necessária, contra sentença que julgou conjuntamente ação civil pública destinada à recuperação de danos ambientais em lagoas marginais do Rio São Francisco e áreas de Floresta Estacional, situadas em imóveis rurais no Município de Pintópolis/MG, e três ações anulatórias relativas aos Autos de Infração nº 9845-E, nº 9846-E e nº 9120536, ao Termo de Embargo nº 641355-E e aos Termos de Apreensão nº 728979-E e de Depósito nº 728980-E. A sentença anulou os Autos nº 9845-E e nº 9120536 e os respectivos termos de apreensão e depósito, manteve o Auto nº 9846-E e o termo de embargo e acolheu parcialmente os pedidos reparatórios formulados pelo Ministério Público Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) definir se a manutenção de atividade pecuária e pastagem em área de preservação permanente, após a aquisição do imóvel, caracteriza conduta pessoal e culposa de impedimento da regeneração natural, apta a sustentar o Auto de Infração nº 9846-E e o Termo de Embargo nº 641355-E; (ii) estabelecer se a ausência de prova da autoria pessoal da construção de barramentos impõe a manutenção da nulidade do Auto de Infração nº 9845-E; (iii) determinar se a anulação de sanções administrativas afasta a responsabilidade civil do proprietário atual pela recuperação dos danos ambientais; (iv) verificar os efeitos das providências supervenientes de remoção dos barramentos, cercamento, isolamento, apresentação do projeto de recuperação e regeneração natural sobre as obrigações civis e as astreintes; (v) definir se houve efetivo cerceamento de defesa no processo administrativo relativo ao Auto de Infração nº 9120536 e aos Termos de Apreensão nº 728979-E e de Depósito nº 728980-E; e (vi) examinar a distribuição dos ônus sucumbenciais e os honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade administrativa ambiental possui natureza subjetiva e exige a individualização da ação ou omissão do autuado, do dolo ou da culpa e do nexo causal, não se transmitindo automaticamente ao adquirente do imóvel degradado. 4. A manutenção, sob a direção do proprietário atual, de gado, pastagem e práticas de manejo em áreas de preservação permanente configura conduta pessoal ao menos culposa quando impede o estabelecimento de brotações e o desenvolvimento espontâneo da vegetação nativa. 5. O art. 48 do Decreto nº 6.514/2008 sanciona não apenas a supressão originária da vegetação, mas também a manutenção de atividades, animais ou estruturas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados