Processo 1000217-86.2018.4.01.3603
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000217-86.2018.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:JOSE DE JESUS ASSUNCAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE DE JESUS ASSUNCAO - MT3528-A e ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A DESTINATÁRIO(S): OSCAR FERREIRA BRODA EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - (OAB: MT4156-A) JOSE DE JESUS ASSUNCAO JOSE DE JESUS ASSUNCAO - (OAB: MT3528-A) COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - (OAB: SC12049-A) ESPÓLIO DE MARIA AMÉLIA FERREIRA EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - (OAB: MT4156-A) ESPÓLIO DE OSCAR HERMINIO FERREIRA JÚNIOR EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - (OAB: MT4156-A) ESPÓLIO DE SYLVIA FERREIRA EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - (OAB: MT4156-A) ESPÓLIO DE OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - (OAB: MT4156-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458719598) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000217-86.2018.4.01.3603 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000217-86.2018.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:JOSE DE JESUS ASSUNCAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE DE JESUS ASSUNCAO - MT3528-A e ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A RELATOR(A):SOLANGE SALGADO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 2ª INSTÂNCIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO GAB 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1000217-86.2018.4.01.3603 R E L A T Ó R I O A Exma Sra Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva (Relatora): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO e OUTROS (ID 451680294) em face do Acórdão da Décima Turma (ID 450008125) que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que os excluiu da lide e homologou o acordo de preço entre a expropriante e o proprietário registral. O Espólio de Oscar Hermínio Ferreira Filho e Outros embargaram do acórdão proferido, pretendendo efeitos infringentes ao recurso interposto, alegando a ocorrência de omissão quanto à necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, defendendo a legitimidade de seus títulos de propriedade e a posse sobre a área. Alegam que a posse e o domínio dos embargantes sobre a área expropriada são legítimos, baseados em títulos de propriedade (transcrições do CRI de Rosário Oeste/MT), e que sua exclusão do polo passivo viola o devido processo legal. Sustentam que a legitimidade é matéria de ordem pública e, por isso, deveria ser reexaminada a qualquer tempo. Apontam, ainda, contradição e erro material na fixação de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, argumentando que a ausência de fixação prévia de honorários em primeiro grau impediria a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC, além de alegarem que, caso mantidos, a base de cálculo deveria observar os limites do Decreto-Lei 3.365/1941 (ID 451680294). Intimados para apresentarem contrarrazões, a União Federal e os expropriados não se manifestaram. A Companhia Energética Sinop S.A. apresentou contrarrazões,…
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