Processo 1000218-28.2019.4.01.3606

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000218-28.2019.4.01.3606
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 13 - Desembargador Federal Eduardo Martins
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000218-28.2019.4.01.3606 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE CLOVIS CASTAMAN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RANMAR SANTYAGO ALVES AMORIM SANTOS - MT21910-A e EDER DE MOURA PAIXAO MEDEIROS - MT19095-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros DESTINATÁRIO(S): JOSE CLOVIS CASTAMAN RANMAR SANTYAGO ALVES AMORIM SANTOS - (OAB: MT21910-A) VALDESON RODRIGUES DE SOUZA EDER DE MOURA PAIXAO MEDEIROS - (OAB: MT19095-A) MIGUEL FERREIRA TERRES RANMAR SANTYAGO ALVES AMORIM SANTOS - (OAB: MT21910-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457458888) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000218-28.2019.4.01.3606 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000218-28.2019.4.01.3606 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE CLOVIS CASTAMAN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RANMAR SANTYAGO ALVES AMORIM SANTOS - MT21910-A e EDER DE MOURA PAIXAO MEDEIROS - MT19095-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000218-28.2019.4.01.3606 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de apelação interposta em face de sentença proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT, nos autos de ação civil pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA em face de MIGUEL FERREIRA TERRES e VALDESON RODRIGUES DE SOUZA, objetivando a responsabilização do requerido para recompor a área degradada desmatamento ilícito no total de 88,94 hectares no município de Aripuanã/MT, detectados pelo Projeto Amazônia Protege/PRODES/2017. O MPF alega que os demandados teriam sido responsáveis pelo desmatamento de 88,94 hectares de floresta amazônica, no município de Aripuanã/MT, sendo MIGUEL FERREIRA TERRES responsável pelo desmatamento de 82,89 hectares e VALDESON RODRIGUES DE SOUZA pelo importe de 82,88 hectares. O juízo de origem julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial nos seguintes termos: a) rejeito as preliminares apresentadas pelos réus; b) condeno o réu MIGUEL FERREIRA TERRES na obrigação de fazer consistente na recuperação de 82,89 hectares de área degradada explorada sem autorização do órgão ambiental competente, com base em plano de recuperação da área degradada elaborado por técnico habilitado, que preveja a plantação de espécies nativas da região; b.1) condeno o réu MIGUEL FERREIRA TERRES na obrigação de pagar quantia certa, correspondente ao dano material derivado do desmatamento, no montante de R$ 890.404,38; b.2) condeno o réu MIGUEL FERREIRA TERRES na obrigação de pagar quantia certa, correspondente ao dano moral difuso derivado do desmatamento, no montante de R$ 44.520,21; c) condeno o réu VALDESON RODRIGUES DE SOUZA na obrigação de fazer consistente na recuperação de 82,88 hectares de área degradada explorada sem autorização do órgão ambiental competente, com base em plano de recuperação da área degradada elaborado por técnico habilitado, que preveja a plantação de espécies nativas da região ;…

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