Processo 1000218-90.2025.5.02.0054
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ALEX MORETTO VENTURIN ROT 1000218-90.2025.5.02.0054 RECORRENTE: FELIPE QUADROS DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: FELIPE QUADROS DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 684f31c proferida nos autos. ROT 1000218-90.2025.5.02.0054 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO CASSIANO PIRES VILAS BOAS (MG154853) NAYANA CRUZ RIBEIRO (PI4403) Recorrente: Advogado(s): 2. FELIPE QUADROS DE SOUZA CLENE JACINTHA DE ALMEIDA SILVA SANTO (BA18171) DENE MASCARENHAS DANTAS (BA19217) Recorrido: Advogado(s): FELIPE QUADROS DE SOUZA CLENE JACINTHA DE ALMEIDA SILVA SANTO (BA18171) DENE MASCARENHAS DANTAS (BA19217) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO CASSIANO PIRES VILAS BOAS (MG154853) NAYANA CRUZ RIBEIRO (PI4403) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/12/2025 - Id c8d5a16; recurso apresentado em 21/01/2026 - Id 7cbdbb7). Regular a representação processual (Id 0d7977a e 9bf1dea). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 27e4ade. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA Ilesos os dispositivos legais apontados, pois, registrado no v. acórdão que a parte reclamante pleiteia verbas de natureza trabalhista (e não administrativa), não se verifica aderência com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.288.440 (Tema 1143 de repercussão geral). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID-19. LC 173/2020 E TEMA 1.137 DO STF Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Os arestos transcritos no apelo são inservíveis ao confronto de teses, pois provenientes de Vara do Trabalho, do STF e de Turma do TST - órgãos não especificados na alínea "a", do art. 896, da CLT. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados, pois a Turma, soberana na análise do contexto fático-probatório (Súmula 126 do TST), constatou o efetivo descumprimento das cláusulas normativas. Nesse sentido: "[...] MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Demonstrado o descumprimento das cláusulas coletivas, a imposição da multa normativa corresponde ao efetivo reconhecimento garantido pelo art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-1000715-16.2017.5.02.0077, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 04/09/2023). DENEGO seguimento. 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é…
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