Processo 1000221-78.2023.5.02.0001
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN ROT 1000221-78.2023.5.02.0001 RECORRENTE: L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA RECORRIDO: FAGNER RENATO DA SILVA BRANDAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acb5ca5 proferida nos autos. ROT 1000221-78.2023.5.02.0001 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA JOAO CARLOS CAMPOS DE MORAES (SP233346) Recorrido: Advogado(s): FAGNER RENATO DA SILVA BRANDAO LEONARDO POLSAQUE (SP335540) RENAN DA SILVA PEREIRA (SP378298) VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO (SP333575) RECURSO DE: L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/07/2026 - Id d008cbe; recurso apresentado em 16/07/2026 - Id eaa610d). Regular a representação processual (Id e9f824f). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 7eab34b. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO O Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente decidindo que, quando os controles de frequência juntados pelo empregador não contemplam a totalidade do período do contrato de trabalho, é forçoso reconhecer a veracidade da jornada exposta na inicial em relação aos períodos não abrangidos pelos referidos documentos, nos termos do item I, da Súmula 338, do TST. Segundo a Corte Superior, a Orientação Jurisprudencial 233 da SDI1 é inaplicável em benefício do empregador, por ter ele a obrigação legal de apresentar os registros válidos, na forma do artigo 74, § 2º, da CLT. Precedentes: Ag-E-ED-RR-101905-89.2016.5.01.0016, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.