Processo 1000222-27.2025.5.02.0443
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000222-27.2025.5.02.0443 RECLAMANTE: JULIO CESAR OLIVEIRA YANES RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b7d041 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE AUDIÊNCIA Autos nº 1000222-27.2025.5.02.0443 Na sala de audiências desta Vara, por ordem do MM. Juiz do Trabalho, EDUARDO NUYENS HOURNEAUX, são apregoados os litigantes: Reclamante: JULIO CESAR OLIVEIRA YANES Reclamadas: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCAÇÕES, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA. (1ª reclamada), COSCO SHIPPING LINES (BRASIL) S.A. (2ª reclamada), MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA (3ª reclamada), MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA. (4ª reclamada), CMA - CONSULTORIA, METODOS, ASSESSORIA E MERCANTIL S.A.(5ª reclamada) e OCEAN NETWORK EXPRESS (LATIN AMERICA) AGENCIA MARITIMA LTDA. (6ª reclamada). Ausentes as partes, submeto a julgamento e profiro a seguinte: SENTENÇA I – RELATÓRIO: JULIO CESAR OLIVEIRA YANES, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Reclamação Trabalhista contra GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCAÇÕES, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA. (1ª reclamada), COSCO SHIPPING LINES (BRASIL) S.A. (2ª reclamada), MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA (3ª reclamada), MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA. (4ª reclamada), CMA - CONSULTORIA, METODOS, ASSESSORIA E MERCANTIL S.A.(5ª reclamada) e OCEAN NETWORK EXPRESS (LATIN AMERICA) AGENCIA MARITIMA LTDA. (6ª reclamada), pleiteando o pagamento e providências alinhadas na petição inicial. Juntou instrumento de mandato e documentos, atribuindo valor à causa. Primeira proposta de conciliação infrutífera. As reclamadas apresentaram defesas escritas com preliminares e todas pugnaram pela improcedência dos pedidos do reclamante. Juntaram documentos. Réplica ofertada. Laudo pericial e esclarecimentos encartados. Audiências realizadas. Razões finais oportunizadas. Recusada a derradeira proposta conciliatória. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO: VALORES INDICADOS NA INICIAL: A Lei 13.467/17 não determinou a obrigatoriedade de liquidação prévia dos pedidos, mas unicamente a indicação do valor. Assim, os valores indicados na inicial revelam apenas uma estimativa da pretensão do reclamante, mas os valores relativos às verbas deferidas devem ser apurados em regular liquidação de sentença, mesmo porque, pode ocorrer erro aritmético ou material na petição inicial e os acertos devem ser feitos na fase apropriada, sem ofensa à limitação do pedido. Por corolário, não há que se falar em limitação da condenação aos valores indicados na peça de estreia ou em extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que a petição inicial atendeu satisfatoriamente o disposto no art. 840, § 3º da CLT. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL: A petição inicial atende às exigências do art. 840 da CLT visto que o autor expôs com brevidade os fatos de que resultam o dissídio. Além disso, as reclamadas apresentaram defesa impugnando os fatos e fundamentos legais dos pedidos, exercendo amplamente o direito ao contraditório e ampla defesa assegurados pela Constituição Federal de 1988. Rejeito. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE: A bem da verdade, a primeira reclamada não possui legitimidade para aduzir a presente preliminar em favor das demais,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.