Processo 1000222-65.2026.8.26.0510
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1000222-65.2026.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Valdevino Serafim - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. De proêmio, rechaça-se a impugnação ao valor da causa, já que guarda relação com o benefício desejado. Outrossim, o inconformismo ao cálculo apresentado deverá ser apreciado oportunamente, se o caso, em fase de cumprimento de sentença. No mais, os documentos necessários e suficientes foram juntados aos autos no momento da propositura da demanda. Feitas tais considerações, a controvérsia tangencia questão de direito e os fatos daí decorrentes estão comprovados por documentos. Destarte, o julgamento antecipado do pedido, consoante o disposto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. Pretende o autor, servidor público estadual aposentado, a inclusão do adicional de insalubridade inativo na base de cálculo dos quinquênios. Com efeito, quanto a base de cálculo do adicional por tempo de serviço estabelece o art. 129 da Constituição Estadual que: "ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição". Desta forma, embora em uma primeira interpretação se possa entender que os "vencimentos integrais" devem ser utilizados para cálculo somente da sexta-parte, fato é que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem se posicionando de maneira bastante diversa e que se reputa fundada e correta, como esclarece o trecho extraído do v. Acórdão proferido pela Décima Segunda Câmara de Direito Público, nos autos da Apelação n.º 994.09.372120-2, Relator o ilustre Desembargador Burza Neto, j. em 31.03.2010: "... No que se refere ao adicional por tempo de serviço (quinquênio), deve igualmente incidir sobre o salário base e as vantagens efetivamente recebidas, exceto as eventuais e o valor correspondente à sexta-parte.". A Lei Estadual n.º 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos), em seu artigo 127, assim dispõe: 'Art. 127 O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos.' A questão que se coloca origina-se na interpretação do artigo 129 da Constituição Estadual que, em sua redação atual, estabelece que a sexta-parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais, não fazendo nenhuma referência à base de cálculo dos quinquênios. Assim, observa-se que o texto constitucional paulista apresenta problema de redação ao não mencionar sobre quais verbas deve incidir o quinquênio, dando a impressão que somente a sexta-parte é que deveria ser calculada sobre os vencimentos integrais. Na realidade, não foi essa a intenção do legislador. Vale dizer: a orientação assentada para a sexta-parte aplica-se integralmente ao quinquênio, dada a identidade entre os benefícios, ou seja, a base de cálculo para a incidência tanto da sexta-parte como do quinquênio corresponde ao vencimento padrão mais as vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais. Além disso, a Lei Complementar n.º…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.