Processo 1000223-54.2024.5.02.0020
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA ROT 1000223-54.2024.5.02.0020 RECORRENTE: TIAGO LUIS DE ARAUJO E OUTROS (2) RECORRIDO: TIAGO LUIS DE ARAUJO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 675ecd2 proferida nos autos. ROT 1000223-54.2024.5.02.0020 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TIAGO LUIS DE ARAUJO RENATA SANCHES GUILHERME (SP232686) Recorrente: Advogado(s): 2. ALPITEL BRASIL IMPLANTACOES DE SISTEMAS LTDA - LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (SP163284) Recorrente: Advogado(s): 3. CONSORCIO PSC-ALPITEL LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (SP163284) Recorrido: Advogado(s): ALPITEL BRASIL IMPLANTACOES DE SISTEMAS LTDA - LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (SP163284) Recorrido: Advogado(s): CONSORCIO PSC-ALPITEL LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (SP163284) Recorrido: Advogado(s): TIM CELULAR S.A. RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA (SP232121) Recorrido: Advogado(s): TIAGO LUIS DE ARAUJO RENATA SANCHES GUILHERME (SP232686) Atendida a determinação de ID. 7946b6e, passo ao exame dos pressupostos de admissibilidade dos apelos, em obediência ao disposto no art. 896, § 1º, da CLT. RECURSO DE: TIAGO LUIS DE ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/12/2025 - Id aca06e7; recurso apresentado em 08/12/2025 - Id 8b1e5bd). Regular a representação processual (Id 71b51df). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não se verifica ofensa ao art. 791-A, da CLT, porque o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios (5%) se encontra entre o mínimo e o máximo previsto no referido dispositivo legal. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: ALPITEL BRASIL IMPLANTACOES DE SISTEMAS LTDA - (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 3030583,48af7e7; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id b873607). Regular a representação processual (Id fa6a8f1). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id fa70db8 e 8c6ecf4. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a…
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