Processo 1000223-77.2026.8.13.0521

TJMG • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1000223-77.2026.8.13.0521
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ponte Nova
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1000223-77.2026.8.13.0521/MG EXECUTADO : MUNICIPIO DE ORATORIOS ADVOGADO(A) : LUCIANA MAROCA DE AVELAR VIANA (OAB MG073596) DESPACHO Trata-se de  Cumprimento Provisório de Sentença  ajuizado por  MARIA DAS GRAÇAS DOS REIS  em face do  ESTADO DE MINAS GERAIS  e do  MUNICÍPIO DE ORATÓRIOS , no qual a exequente requer a  expedição de alvará judicial  do valor depositado pelo Estado para que a parte autora possa realizar o procedimento de correção cirúrgica nas regiões afetadas, especialmente nos lábios inferiores e nas axilas. Subsidiariamente, a exequente pleiteia o bloqueio judicial de valor suficiente para custear o procedimento, bem como a aplicação de multa pessoal (art. 77, do CPC), no percentual de 20% do valor da causa, a ser imputada em conta pessoal do responsável pela omissão. Foi proferido o seguinte despacho no evento 8: Nesse cenário, determino: 1)     Intime-se  o Estado de Minas Gerais para, no prazo de 10 dias, esclarecer se foi realizado depósito judicial de valor suficiente para a realização dos procedimentos denominados retração no lábio inferior ( Código 04.13.04.021-6 ) e de retração nas axilas ( Código 04.13.04.018-6 ). 2) Intime-se o ente municipal  para,  no prazo máximo de 10 dias: 1.1)  apresentar a AIH preenchida e o comprovante do seu protocolo, com o número da solicitação de encaminhamento ao TFD; 2.2) informar o local/cidade para o qual foi realizado o encaminhamento via TFD, juntando o respectivo comprovante; 2.3) informar qual foi a previsão da data para a realização do procedimento, uma vez que já transcorreu o prazo recomendado pelo Enunciado n. 9,3 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ, fazendo com que o procedimento se torne urgente; 2.4) o descumprimento das determinações anteriores implicarão na aplicação de  multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 6.000,00. Esclareço que será a última oportunidade do município para cumprir as determinações antes da consolidação da multa. Na ocasião, deve informar também o prestador que poderá realizar o procedimento pelo CISAMAPI e valor.   3)     VALE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO  a ser encaminhado à  Secretaria de Saúde do Município de Oratórios para que, no prazo máximo de 10 dias:   3.1) providencie  o encaminhamento da  Maria das Graças dos Reis  para realização dos procedimentos  (retração no lábio inferior – Código 04.13.04.021-6 e retração nas axilas – Código 04.13.04.018-6)  para TFD, com preenchimento da AIH.  3.2)  apresente cópia da AIH preenchida e comprovante do seu protocolo, com o número da solicitação de encaminhamento ao TFD;  3.3)  informe o local/cidade para o qual foi realizado o encaminhamento via TFD, juntando o respectivo comprovante;  3.4)  informar qual foi a previsão da data para a realização do procedimento, uma vez que já transcorreu o prazo recomendado pelo Enunciado n. 93 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ, fazendo com que o procedimento se torne urgente;  3.5)  providenciar o transporte da exequente para a realização do procedimento na data devida;  3.6)  o descumprimento das determinações anteriores implicarão na aplicação de  multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 6.000,00. Esclareço que será a última oportunidade do município para cumprir as determinações antes da consolidação da multa. 4) Indefiro , no presente caso, o requerimento de aplicação da multa prevista no art. 77 do CPC, uma vez que já houve a majoração das astreintes com a finalidade de compelir…

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