Processo 1000224-80.2026.5.02.0501
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000224-80.2026.5.02.0501 RECLAMANTE: SOLANGE AMORIM BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: MARABRAZ COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (4) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: COMERCIAL ZENA MOVEIS - SOCIEDADE LIMITADA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP CITA COMERCIAL ZENA MOVEIS - SOCIEDADE LIMITADA acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1000224-80.2026.5.02.0501, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: SOLANGE AMORIM BEZERRA DA SILVA contra MARABRAZ COMERCIAL LTDA - ME e outros (4), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 19/08/2026 12:45, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. TABOAO DA SERRA/SP, 23 de julho de 2026. EDUARDO PRADO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL ZENA MOVEIS - SOCIEDADE LIMITADA
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