Processo 1000224-97.2023.8.11.0044

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000224-97.2023.8.11.0044
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Paranatinga
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA SENTENÇA Processo: 1000224-97.2023.8.11.0044. REQUERENTE: EDVALDO JUSTINO DE ANDRADE REQUERIDO: ICATU SEGUROS S.A. Trata-se de ação de indenização securitária, com pedido de reparação por danos morais, ajuizada por EDVALDO JUSTINO DE ANDRADE, em face de ICATU SEGUROS S/A, ambos qualificados nos autos. A parte autora narra, em síntese, que laborou na empresa Minerva Foods S/A, tendo sua admissão na data de 11 de novembro de 2021, até o presente, exercendo a função de auxiliar de produção, sendo beneficiária de Seguro de Vida em Grupo estipulado pela empregadora e garantido, pela requerida, a todos os funcionários. Alega que, ao longo de todos esses anos de trabalho, recolheu devidamente o prêmio do seguro, através de desconto em seus holerites, a título de “seguro de vida”, efetuado pela estipulante. Aduz que, em razão dos esforços físicos em seu trabalho, sofreu “lesões nos ombros, como: “Tendinopatia dos Extensores (CID10 M65), Síndrome do túnel do carpo (CID10 G56.0), Neuropatia do nervo Mediano (CID10 G56.1), Dedo em Gatilho (CID10 M65.3), Tendinopatia do Cabo Longo Rua Monteiro Lobato, nº 363, Centro, Paranatinga- MT (66) 98452-9940 66) 3573-3616 E-mail: lianucciensides@yahoo.com.br do Biceps Supra e Infra (CID 10 S46. 1), Espinhal com sinais de fissura sem transfixão, Bursite do Ombro (CID10 M75.5), Tendinopatia Quadriciptal patelar (CID10 S76.1), Ruptura sem extrusão (CID10 m23.2), Condromalácia patelar (CID10 M22. 4), Epicondilite Medial (CID10 M77.0), Epicondilite Lateral (CID10 M77.1), Outras Bursite do Cotovelo (CID10 M70.3)”. Por isso, requer a condenação das requeridas ao pagamento integral da indenização securitária prevista nas apólices, em razão da invalidez permanente por acidente, acrescida de juros e correção monetária desde a contratação do seguro, bem como o pagamento do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais. Juntou documentos. Deferido o benefício da justiça gratuita. A parte demanda foi devidamente citada (ID 116884510). Realizada audiência de conciliação, esta foi infrutífera (ID 118461524). Apresentada contestação (ID 120392941). Veio impugnação à contestação (ID 123866641). O feito foi devidamente saneado, oportunidade em que foi determinada a realização de perícia médica (ID 128366924). Juntado laudo pericial (ID 207711185). Intimadas, a requerida ICATU se manifestou acerca do laudo, em suma, manifestando concordância com o mesmo (ID 210628447). A parte autora apresentou impugnação ao laudo, alegando que o mesmo foi contraditório, pleiteando, desta forma, a complementação/esclarecimentos pelo perito ou, subsidiariamente, a realização de nova perícia por especialista em ortopedia e traumatologia (ID 209150966). É o relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, passo à análise da impugnação da perícia. Oportuno dizer, ainda, que a expert possui formação em Medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia, bem como em Medicina Legal e Perícia Médica, além de possuir experiência de longa data atuando como médica perita em Varas Cíveis, Fazendárias e Federais no Estado de Mato Grosso. Registra-se que a Dra. Michele se encontra devidamente cadastrada no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, constando em seu Banco de Auxiliares da Justiça para a realização de perícia na área de Ortopedia e Traumatologia, conforme consulta pública disponível no endereço eletrônico:…

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