Processo 1000225-53.2020.5.02.0088
TRT2 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES AP 1000225-53.2020.5.02.0088 AGRAVANTE: MAURICIO LAGE BERKOWITZ E OUTROS (1) AGRAVADO: EDUARDO NATALE BERKOWITZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 808aee8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1000225-53.2020.5.02.0088 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MAURICIO LAGE BERKOWITZ RAFAEL CENAMO JUNQUEIRA (SP271596) Recorrente: Advogado(s): 2. MAURO LAGE BERKOWITZ RAFAEL CENAMO JUNQUEIRA (SP271596) Recorrido: Advogado(s): EDUARDO NATALE BERKOWITZ HUDHSON ADALBERTO DE ANDRADE (SP211925) RODRIGO DOS SANTOS FIGUEIRA (SP314429) Recorrido: Advogado(s): LOCALE PARTICIPACOES LTDA JOSE COELHO PAMPLONA NETO (SP134643) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Id. 54df031. Cumprida a determinação de id. 1a40de0, retomo a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto (CLT, 896, §1º). RECURSO DE: MAURICIO LAGE BERKOWITZ (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/05/2026 - Id 6172223,2065699; recurso apresentado em 01/06/2026 - Id 2a47aa9). Regular a representação processual (Id 54df031; 4d28f65). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE Alegação(ões): Sustentam inobservância do entendimento firmando pelo STF no Tema 1.232 de repercussão geral; que indevida a penhora sobre frutos civis de imóvel não recebidos pelos recorrentes; que ausente condenação em relação aos recorrentes; que nula a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem o necessário esgotamento de todos os meios de execução; que há violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte recorrente transcreva o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a transcrição de trecho representativo do acórdão no início ou no final das razões de recurso de revista e fora dos tópicos recursais adequados não atende à exigência legal, pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: Ag-RR-1001259-80.2016.5.02.0063, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 20/03/2020; AIRR-20216-28.2017.5.04.0752, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 17/04/2020; AIRR-100299-98.2017.5.01.0401, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 15/05/2020; Ag-AIRR-1195-65.2016.5.12.0045, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 31/01/2020; AIRR-509-80.2015.5.17.0009, Relator Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, 5ª Turma, DEJT 10/02/2017; AIRR-10607-89.2014.5.15.0050, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.