Processo 1000225-95.2024.8.11.0093
TJMT • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE FELIZ NATAL | VARA ÚNICA - Autos nº 1000225-95.2024.8.11.0093 - Autor: ORACI JOAO BIANQUINI MORO - Réu: RUBENIR FERREIRA SANTANA e outros Vistos. I. Dos embargos de declaração (Id. 236214140) Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOÃO BATISTA DE SOUZA BOECHAT e TECNOPONTA AUTOMÓVEIS EIRELI em face da decisão de ID 235960649, que, dentre outras providências, deferiu o pedido de substituição da profissional inicialmente indicada pela empresa pericial TECH Perícias e Avaliações Ltda. e determinou a renovação das intimações pessoais dos réus para a audiência de instrução e julgamento designada nos autos. Sustentam os embargantes, em síntese, a existência de omissão no decisum quanto à situação processual do autor, ao argumento de que a decisão teria deixado de apreciar a certidão de Id. 234520504, que noticiou a devolução, sem cumprimento, do Aviso de Recebimento destinado ao autor, por inexistência do número indicado, sem que se tenha determinado a regularização do respectivo endereço. Alegam, ainda, omissão quanto à apreciação de três pedidos formulados pelos réus: (i) o requerimento de depoimento pessoal do autor; (ii) o pedido contraposto fundado no princípio da fungibilidade das ações possessórias, nos termos do art. 554 do CPC; e (iii) o pedido de revogação da liminar deferida ao autor com a concessão de tutela possessória em favor dos réus, requerendo, em ambos os casos, o suprimento das omissões apontadas e, subsidiariamente, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos. É o relatório. Decido. Tempestivos os embargos, deles conheço, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. No mérito, contudo, merecem parcial acolhimento. Como cediço, os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material existentes na decisão judicial, não se prestando à rediscussão da matéria já apreciada, à inserção de questões estranhas ao objeto da decisão embargada, nem à reabertura de pontos que já deveriam ter sido suscitados em momento processual próprio e anterior. A omissão apta a ensejar embargos declaratórios caracteriza-se pela ausência de manifestação acerca de ponto sobre o qual o magistrado deveria necessariamente pronunciar-se, à luz do objeto da própria decisão impugnada. Não se confunde, contudo, com a mera inexistência de enfrentamento de questões de mérito estranhas à matéria efetivamente decidida, tampouco constitui via apta à reintrodução de pedidos que a parte, podendo fazê-lo em momento próprio, deixou de arguir. I.1 — Da omissão quanto à situação processual do autor No ponto, assiste razão aos embargantes. Compulsando os autos, verifica-se que a certidão de Id. 234520504, datada de 22/05/2026, anterior, portanto, à decisão embargada (Id. 235960649, de 03/06/2026), atesta a devolução, sem cumprimento, do Aviso de Recebimento Digital destinado ao autor ORACI JOÃO BIANQUINI MORO, com a indicação do motivo “8 - NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO”, no endereço Avenida Brasil, 384, Centro, Vera/MT. A decisão embargada, ao tratar da renovação das intimações pessoais, cuidou exclusivamente da situação dos réus JOÃO BATISTA DE SOUZA BOECHAT e RUBENIR FERREIRA SANTANA, determinando a expedição de novas cartas de intimação com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação acerca da frustração da intimação do autor, fato já certificado nos autos antes da prolação do decisum. Tratando-se de fato processual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.