Processo 1000226-89.2026.8.13.0114
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000226-89.2026.8.13.0114/MG AUTOR : CLAUDIO SILVERIO COTA ADVOGADO(A) : THIAGO SIMÕES MAGALHÃES (OAB MG119482) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB MG098129) RÉU : PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A) : MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB MG230285) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária com pedido de indenização por danos morais e restituição de valores, com tutela de urgência, proposta por Cláudio Silvério Cota em face do Banco Mercantil do Brasil e do PicPay Instituição de Pagamento S/A. Narrou que em 16/10/2025, foi vítima de golpe praticado por terceiros que, valendo-se de falhas nos sistemas de segurança das rés, realizaram operações financeiras fraudulentas que lhe causaram prejuízos nos valores de R$ 5.095,00 e R$ 1.208,00 junto ao Banco Mercantil, além de uma transferência de R$ 4.500,00 pelo PicPay. Afirmou que, apesar de ter procurado as instituições para solução administrativa, não obteve êxito, restando apenas a via judicial. Sustentou que as operações destoam completamente de seu perfil financeiro, evidenciando a omissão e a falha na prestação dos serviços das rés, que integram a cadeia de consumo e respondem objetivamente pelos danos causados, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, da jurisprudência consolidada e das normas do Banco Central, especialmente quanto ao dever de segurança e ao conhecimento do cliente (KYC). Alegou, ainda, que os fatos lhe causaram intenso abalo moral, sobretudo por se tratar de pessoa idosa e aposentada, que passou a suportar descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Requereu, assim, a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos dos empréstimos fraudulentos, a inversão do ônus da prova, a restituição em dobro dos valores indevidamente subtraídos e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais, sugerindo o montante mínimo de R$ 20.000,00. Decisão inaugural concedeu a gratuidade judiciária em favor do autor vindo, contudo, a refutar o pedido antecipatório formulado. A PicPay Instituição de Pagamento S/A apresentou contestação. Em preliminar, enfatizou a inépcia da petição inicial, afirmando que não há documentos que comprovem relação jurídica entre as partes nem descrição clara e coerente dos fatos, o que impediria o exercício da ampla defesa. Ainda nesse ponto, argumentou que a narrativa do autor é genérica, sem individualização das operações ou demonstração de conduta atribuível ao PicPay, requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito. Impugnou pedido de justiça gratuita, alegando ausência de comprovação de hipossuficiência financeira e destacando indícios de capacidade econômica do autor, como movimentações financeiras relevantes. Sustentou sua ilegitimidade passiva, afirmando que apenas intermediou transações realizadas pelo próprio autor sob influência de terceiros, sem participação no suposto golpe ou falha sistêmica, o que afastaria o nexo causal e a responsabilidade civil. No mérito, defendeu que o caso trata de fraude por engenharia social, na qual o próprio usuário teria, ainda que enganado, autorizado as transações mediante uso de senha e biometria, não havendo invasão do sistema nem defeito na prestação do serviço. Argumentou que a responsabilidade não pode ser atribuída à instituição quando a fraude decorre de ação de terceiros fora do ambiente da plataforma, configurando fortuito externo. Sustentou ainda…
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