Processo 1000231-26.2026.8.13.0692
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000231-26.2026.8.13.0692/MG AUTOR : MARIA AUREA VAZ DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA RITA RODRIGUES SAÁR (OAB MG244175) ADVOGADO(A) : ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB MG235154) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ GUIMARAES DE OLIVEIRA FILHO (OAB MG93660) ADVOGADO(A) : DANIEL AUGUSTO SANTOS GUIMARAES (OAB MG196409) DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer, indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Maria Áurea Vaz da Silva em desfavor de Itaú Unibanco Holding S.A. Em apertada síntese, a parte autora relatou que possui um benefício previdenciário. Sustentou ter percebido que os valores creditados estavam sofrendo descontos, oportunidade em que descobriu a existência de um empréstimo consignado, o qual alegou desconhecer. Argumentou ter buscado a resolução da lide pela via administrativa, porém não logrou êxito. Portanto, pugnou pela concessão da tutela de urgência, a fim de que o réu seja compelida a suspender os descontos reclamados. É o breve relatório. Decido. Tratando-se de pleito de tutela provisória de urgência , imperioso trazer à baila as normas do sistema processual civil pátrio, a fim de averiguar a pertinência e o cabimento da prestação da tutela jurisdicional de urgência solicitada. Consoante art. 300 do Código de Processo Civil, “ a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” . Sobre a técnica em testilha, Daniel Mitidiero 1 assim ensina: “Toda e qualquer providência capaz de alcançar um resultado prático à parte pode ser antecipada. Vale dizer: o pedido de tutela de urgência – satisfativa ou cautelar – não está limitado à proteção de apenas determinadas situações substanciais. A atipicidade da tutela de urgência, como da tutela jurisdicional em geral, está ligada à necessidade de se oferecer uma cobertura o mais completa possível às situações substanciais carentes de proteção” E mais à frente, já na discussão a respeito dos requisitos próprios da medida, o mencionado professor alude que a probabilidade do direito “ é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder 'tutela provisória'”. Quanto ao perigo na demora aduz que “a tutela provisória é necessária simplesmente porque não é possível esperar, sob pena de o ilícito ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente, não ser removido ou de dano não ser reparado ou reparável no futuro” . Como fecho, resume que “há urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito” . No caso dos autos, em cognição sumária, sem o crivo do contraditório e diante das provas carreadas, entendo que a probabilidade do direito restou comprovada através dos documentos acostados às págs. 35/36, os quais atestam que estão sendo realizados descontos diretamente no benefício previdenciário da autora, relativos a um empréstimo consignado que ela alega desconhecer. Ressalta-se que, em se tratando de fato negativo, impossível que a parte autora fizesse prova da não contratação. Em contrapartida, quanto ao alegado perigo na demora, as alegações explanadas na exordial não possuem pertinência, pois…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.