Processo 1000232-04.2026.8.26.0060
TJSP • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Processo 1000232-04.2026.8.26.0060 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.C.F. - Vistos, 1) Em atendimento a cota ministerial (fls.. 83/4 - tópicos 5 e 8), esclareça a divergência apontada, providenciando-se Emenda, se o caso. 2) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. A existência de indícios como a ausência de extratos bancários, faturas de cartão de crédito e comprovantes de despesas essenciais justifica a exigência de esclarecimentos adicionais, a fim de permitir análise mais aprofundada da real capacidade financeira da parte. Tal providência não implica indeferimento automático do benefício, mas visa assegurar decisão segura, mediante contraditório, evitando tanto a negativa prematura quanto a concessão indevida da gratuidade. Consigno que a menoridade da autora, por si só, não enseja a concessão dos benefícios da justiça gratuita, posto que sendo dependente economicamente de seus pais, há necessidade de averiguar a capacidade econômica destes para a concessão do benefício pleiteado. Nesse sentido: *Justiça gratuita Ação intentada por menor representado Necessária a comprovação de hipossuficiência de seus pais, responsáveis legais Intimação para juntada de documentos não atendida Decisão que indeferiu o benefício mantida Recurso improvido.*(TJSP; Agravo de Instrumento 2086488-50.2025.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2025; Data de Registro: 11/08/2025) Agravo de instrumento Ação indenizatória por danos morais Assistência judiciária gratuita requerida pelo autor, menor impúbere Decisão agravada que determinou a juntada de documentos por parte de seus genitores (representantes legais) para fins de comprovação da alegada hipossuficiência financeira Insurgência Descabimento Condição econômica de parte menor está ligada ao padrão financeiro de seus pais, razão pela qual deve ser considerada a renda familiar para a concessão, ou não, do benefício da gratuidade da justiça - O julgador pode diligenciar ou exigir a juntada de documentos comprobatórios da dificuldade financeira aduzida Declaração de pobreza que goza de presunção relativa Pleito de deferimento do benefício à parte - Não conhecimento Questão não apreciada na r. decisão agravada, o que obsta seu enfrentamento nesta instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição Decisão mantida Recurso desprovido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2059525-05.2025.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2025; Data de Registro: 23/04/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. A declaração de pobreza encerra presunção…
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