Processo 1000232-24.2025.8.11.0038
TJMT • Remessa Necessária Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1000232-24.2025.8.11.0038 Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Assunto: [Edital] Relator: Des(a). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, DES(A). DEOSDETE CRUZ JUNIOR, DES(A). GILBERTO LOPES BUSSIKI] Parte(s): [G M N EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 11.264.133/0001-91 (RECORRIDO), GUSTAVO VIEIRA DO NASCIMENTO DE LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JONAS CAMPOS VIEIRA (JUIZO RECORRENTE), KELLY BORGES DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MUNICIPIO DE RESERVA DO CABACAL - CNPJ: 01.367.788/0001-31 (RECORRENTE), Agente de Contratação WALASSE RAMOS SOUZA (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, RATIFICARAM A SENTENÇA. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO O EXCELENTÍSSIMO SR. DES. RELATOR MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA,1º VOGAL, EXMO SR. DR. GILBERTO LOPES BUSSIKI (CONVOCADO) E 2º VOGAL, EXMO. SR. DES. DEOSDETE CRUZ JÚNIOR. E M E N T A DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PÚBLICA. PREGÃO PRESENCIAL. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO INTEGRAL DO EDITAL E ANEXOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E COMPETITIVIDADE. LEI Nº 14.133/2021. MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE. REGIME TRANSITÓRIO DO ART. 176. INSUFICIÊNCIA DE MERO AVISO DE LICITAÇÃO. SENTENÇA RATIFICADA. I. CASO EM EXAME 1. Reexame necessário da sentença proferida em mandado de segurança impetrado por G.M.N. Empreendimentos Ltda.-ME contra atos do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal e do Agente de Contratação, em razão da realização do Pregão Presencial nº 05/2025, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada em implantação de sistemas geradores para atender às secretarias municipais, sem a adequada divulgação do edital e de seus anexos nos meios oficiais exigidos pela Lei nº 14.133/2021. A impetrante requereu a suspensão e a declaração de nulidade do certame por violação aos princípios da publicidade, legalidade e competitividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Município de Reserva do Cabaçal cumpriu adequadamente as exigências legais de publicidade do edital e de seus anexos previstas na Lei nº 14.133/2021; e (ii) estabelecer se o regime transitório aplicável aos municípios com até 20.000 habitantes dispensa a disponibilização integral e acessível dos documentos licitatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 14.133/2021 determina, em seu art. 25, §3º, que todos os elementos do edital, inclusive anexos, sejam divulgados em sítio eletrônico oficial, sem necessidade de identificação ou restrição de acesso. 4. O art. 176 da Lei nº 14.133/2021 institui regime transitório para municípios com até 20.000 habitantes, mas não afasta o dever de publicidade dos atos licitatórios, exigindo, ao menos, publicação em diário oficial e disponibilização física dos documentos aos interessados. 5. O Município limitou-se à publicação de mero aviso de licitação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, sem comprovar a efetiva…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.