Processo 1000232-32.2026.5.02.0089
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000232-32.2026.5.02.0089 RECLAMANTE: ESTER MONTESSO FEITOSA RECLAMADO: SFS VARELLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f149584 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM.º Juiz Titular do Trabalho, Dr. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE, CERTIFICANDO: sentença de mérito (ID 335157f);trânsito em julgado ocorrido em 25/06/2026 (ID df1dbdd);cálculos de liquidação apresentados pela reclamante (ID 1ce14e7/ID 18184f7), os quais não foram contestados pela reclamada no prazo previsto no art. 879, parágrafo 2º da CLT (ID 823e462), cujo termo final deu-se em 20/07/2026. São Paulo, data abaixo. Wellington Spadeto Muniz Calculista da VT Vistos. Ante o decurso do prazo assinado à reclamada para contestação dos cálculos apresentados pela reclamante, operou-se a preclusão temporal, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. ACATAM-SE os cálculos de liquidação elaborados pela reclamante (ID 1ce14e7/ID 18184f7) para FIXAR o quantum debeatur em R$ 12.989,68, corrigido até 01/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, tendo sido aplicado, na fase pré-judicial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com acréscimo de juros equivalentes à TR e, a partir da data da propositura da ação (13/02/2026), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de juros de mora resultantes da subtração da taxa SELIC menos IPCA (art. 406, § 1º, do CC), admitida a taxa zero (mas não negativa), nos moldes do § 3º do art. 406 do CC (Lei nº 14.905/2024). FIXAM-SE as contribuições previdenciárias do empregado em R$ 193,13 e as do empregador em R$ 592,25, atualizadas até 01/07/2026, sendo que, para as últimas, foram aplicadas as alíquotas relativas ao FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social: 20%) e ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho: 3%), assim consideradas as contribuições de custeio da seguridade social, nas quais não se incluem aquelas previstas no art. 240 da Constituição Federal, devidas a terceiros, ou seja, "entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical". Nos termos do item 12 do V. acórdão proferido em assunção de competência pelo Pleno do C. Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Processo nº TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, a reclamada é responsável, também, pelos juros (SELIC) incidentes sobre sua cota previdenciária de R$ 29,55, bem como sobre a cota do empregado (R$ 9,62), apurados para 01/07/2026. O período de referência para apuração do Imposto de renda, incidente sobre o crédito exequendo, compreende 03 meses, incluso(s) o(s) pertinente(s) ao(s) 13º(s) salário(s). Nestes termos e consoante apuração ora acostada aos autos, o principal tributável soma R$ 2.628,74, enquanto a base de cálculo do Imposto de Renda importa em R$ 2.435,61, equivalendo à base mensal de R$ 811,87, nos termos dos arts. 72 e 86 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, respectivamente, valores atualizados até 01/07/2026, os quais inserem-se na faixa de ISENÇÃO do tributo. O Imposto de Renda, porém, deverá ser recalculado, observando-se a faixa de isenção vigente à data do efetivo pagamento do crédito. Honorários advocatícios de sucumbência, devidos aos procuradores da reclamante pela reclamada, resultam em R$ 1.948,45, em 01/07/2026. Custas processuais, as quais competem à reclamada, fixadas pela r.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.