Processo 1000233-67.2019.4.01.4100
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000233-67.2019.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES - RO10007-A POLO PASSIVO:MAURICIO CAMPITELLI CONTI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES - RO10007-A DESTINATÁRIO(S): VALDIR DA SILVA SOBRINHO CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES - (OAB: RO10007-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457411066) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000233-67.2019.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000233-67.2019.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES - RO10007-A POLO PASSIVO:MAURICIO CAMPITELLI CONTI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES - RO10007-A RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000233-67.2019.4.01.4100 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de apelação interposta pelo MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e de apelação adesiva interposta por VALDIR DA SILVA SOBRINHO contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, no âmbito de ação civil pública do Projeto "Amazônia Protege" movida pelo Ministério Público Federal e pelo IBAMA. Em suas razões o MPF busca a reforma parcial da sentença para que os réus Valdir e Maurício sejam condenados ao pagamento de indenização por dano material e dano moral coletivo, em valores discriminados na inicial. Sustenta que a reparação ambiental deve ser integral, defendendo a possibilidade de cumulação de obrigações de fazer, não fazer e indenizar, nos termos da jurisprudência do STJ. Assevera que o dano moral coletivo ambiental é in re ipsa, decorrente da violação ao patrimônio ambiental amazônico. Contrarrazões apresentadas. Já o réu VALDIR DA SILVA SOBRINHO interpõe Recurso Adesivo de Apelação, alegando, preliminarmente, incompetência da Justiça Federal e ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal, sob o fundamento de que a área encontra-se no entorno de unidades de conservação estaduais, ausente interesse direto da União. No mérito, sustenta inexistência de nexo causal, aduzindo inexistir prova de vínculo de propriedade ou posse com o imóvel desmatado, afirmando que os elementos colhidos pelo MPF são unilaterais e insuficientes para responsabilização. Contrarrazões apresentadas. Intimado, o Ministério Público Federal opinou pelo provimento da apelação do parquet federal e pelo não provimento da apelação adesiva da parte ré. É o relatório. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000233-67.2019.4.01.4100 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos. 1. DAS PRELIMINARES - Da Legitimidade do MPF A controvérsia instaurada diz respeito à responsabilização civil por dano ambiental decorrente de desmatamento na Amazônia, cujo objeto é bem…
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