Processo 1000233-88.2026.5.02.0033

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000233-88.2026.5.02.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
33ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000233-88.2026.5.02.0033 RECLAMANTE: ZENAIDE SANTOS DE SOUZA JESUS RECLAMADO: A2DPS CONSERVACAO E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3176726 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por ZENAIDE SANTOS DE SOUZA JESUS em face de A2DPS CONSERVACAO E SERVICOS EIRELI - ME, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário de janeiro/2026 (30 dias); - aviso prévio proporcional indenizado (33 dias); - férias integrais de 2025/2026, acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional de 2026 (02/12); - depósitos de FGTS sobre as verbas rescisórias; - indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS; - diferenças de depósitos de FGTS e de indenização de 40% referentes às competências não quitadas ao longo do período contratual, que deverão ser depositadas na conta vinculada da parte autora; - adicional de insalubridade de grau máximo (40%) por todo o contrato de trabalho, exceto no período neutralizado entre 06/01/2025 a 04/03/2025, excluídos os períodos de férias e afastamentos, tendo como base de cálculo o salário mínimo vigente à época de pagamento da parcela, com integrações em horas extras (Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-1 do C. TST), aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS mais indenização de 40% (depositado na conta vinculada); - indenização pelos 30 minutos diários suprimidos do intervalo intrajornada, em três dias por semana, apenas no período de outubro a novembro de 2025, excluídos os períodos de férias e afastamentos, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, de natureza indenizatória (sem integrações nas demais parcelas salariais); - honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários (Orientação Jurisprudencial nº 348 da SDI-1 do C. TST), ao advogado da parte autora. Deverá a reclamada depositar os valores do FGTS mais indenização de 40% na conta vinculada da parte autora, como determinam os artigos 15 e 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90, e conforme o Tema 68 de Precedentes Vinculantes do C. TST. Por conseguinte, deverá entregar à parte autora guia para levantamento do FGTS (TRCT com código 01 e chave de conectividade), bem como guia para dar entrada no seguro-desemprego (CD/SD), no prazo de oito dias, contados a partir da intimação do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Na hipótese de falta dos depósitos do FGTS, a obrigação de fazer se converterá em obrigação de pagar (indenização). Na inércia da reclamada quanto à entrega das guias, expeçam-se alvarás em favor da reclamante, independentemente da execução da multa. Caso a parte autora comprove nos autos que não foi possível a utilização do benefício do seguro-desemprego por culpa exclusiva da reclamada, defiro, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, indenização substitutiva equivalente ao benefício a que faria jus a reclamante, conforme a diretriz da Súmula 389, II, do C. TST. Considerando o que dispõe a Portaria nº 1.065 de 23/09/2019 do Ministério da Economia; o fato de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados