Processo 1000234-62.2025.5.02.0048

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000234-62.2025.5.02.0048
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES ROT 1000234-62.2025.5.02.0048 RECORRENTE: FERNANDO JOSE DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: FERNANDO JOSE DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580c5d1 proferido nos autos. ROT 1000234-62.2025.5.02.0048 - 18ª Turma Parte:   Advogado(s):   FERNANDO JOSE DA SILVA ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (SP294669) Parte:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL JOSÉ CORREIA NEVES (SP105229) RICARDO POLLASTRINI (SP183223) VINICIUS RAMALHO (MG76847)   Este processo estava sobrestado (id e2e4f8d) porque o recurso de revista interposto pelo reclamante (id 90e1ac1) aborda a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-10233-57.2020.5.03.0160. Sobre o tema, assim dissertou o Regional:   Conforme disposto pelo autor, em sua peça de estreia, o demandante "teve o seu contrato firmado com o Banco em 04 de julho de 2005 (dois mil e cinco), no qual permanece ativo, tendo se vinculado, desde a sua admissão, à previdência privada complementar fechada dos empregados desta instituição financeira sob a denominação de Plano de Previdência e Benefícios denominado REB" (fl. 11). Detalhou que "desde o advento do PCS/1998, a Caixa Econômica Federal passou a pagar aos empregados comissionados em função bancária a parcela de "CTVA - Complemento Temporário Variável de Ajuste", uma autêntica parcela salarial de natureza de gratificação de função, que inclusive, a empresa reconhecendo a natureza salarial do CTVA que recolhe sobre ela imposto de renda e FGTS, além de conceder os reflexos sobre férias, décimos terceiros e horas extras, (...)" (fl. 12). Bem como que "a CAIXA ilicitamente desconsiderou para fins de cálculo a verba de CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MARCADO (Rubrica 005) das contribuições respectivas, sendo certo que isso repercutirá negativamente no valor da complementação de aposentadoria, causando prejuízos a o autor , uma vez que NUNCA RECOLHIDO, já que o valor do beneficio mensal é calculado definindo-se o saldo da conta do participante pelo fator atuarial" (fls. 11/12). Pugnou, então, pelo "pagamento de indenização pelas perdas e danos advindas da não inclusão da parcela salarial de CTVA, durante todo o contrato de trabalho do obreiro correspondente à diferença entre a reserva matemática atualmente calculada pela FUNCEF e a reserva que seria encontrada caso o CTVA tivesse sido incluído desde o seu percebimento, a qual deverá ser apurada em sede de liquidação" (fls. 35/356). O juízo de Origem, ao analisar as teses apresentadas pelas partes e as provas dispostas nos autos, "acolho (*acolheu) a prejudicial de prescrição total da ação, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC" (fl. 2153). Pugna o demandante pela reforma. Sem razão. Conforme supra citado, o pedido formulado pelo reclamante consiste, portanto, em indenização por ato ilícito do empregador, decorrente do contrato de emprego, incidindo, no caso, o art. 7º, XXIX da Constituição Federal. O prejuízo defendido pelo autor já era verificado desde a sua adesão ao plano, no ano de 2005 (dois mil e cinco), pela ausência de incidência da CTVA na base de cálculo aposentadoria complementar. Inaplicável, no caso, o entendimento firmado na Súmula 327 do C. TST, já que não se trata de pedido de recebimento de diferenças de…

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