Processo 1000237-36.2025.8.26.0456
TJSP • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000237-36.2025.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: Claudomiro Fernandes da Silva - Recorrido: Prefeitura Municipal de Sandovalina - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGADO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:1.RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, SOB O RITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. A PARTE RECORRENTE SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, DEVIDO AO INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL PARA APURAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ESPECÍFICAS RELACIONADAS ÀS CONDIÇÕES CONCRETAS DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DESCRITA NA INICIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA PARA VERIFICAR AS CONDIÇÕES FÁTICAS DE TRABALHO, ESSENCIAIS PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPROMETE O EXERCÍCIO PLENO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, CONFIGURANDO CERCEAMENTO DE DEFESA. 4. A JURISPRUDÊNCIA É FIRME NO SENTIDO DE QUE A NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.IV. DISPOSITIVO E TESE:5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL IMPÕE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 2. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA ADEQUADA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ARTS. 38, 46 E 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000445-92.2023.8.26.9061, REL. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, COLÉGIO RECURSAL, J. 03.04.2024.TJ-SP, AI 22034207320158260000, REL. PONTE NETO, 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 11.11.2015.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2239354-82.2021.8.26.0000, REL. JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 12.01.2022. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Lucas Henrique Padovan Andreatta (OAB: 333071/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.