Processo 1000238-47.2024.8.11.0044

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000238-47.2024.8.11.0044
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo CLASSE PROCESSUAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO PROCESSO: 1000238-47.2024.8.11.0044 APELANTE: AGROPECUARIA TRES COQUEIROS I LTDA APELADO: MUNICIPIO DE GAUCHA DO NORTE DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de “RECURSO DE APELAÇÃO”, interposto por AGROPECUÁRIA TRÊS COQUEIROS I LTDA, contra a sentença proferida pela Excelentíssima Juíza de Direito em Substituição Legal, Dra. Raiane Santos Arteman Dall’Acqua, nos autos do “MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR INITIO LITIS ET INAUDITA ALTERA PARS” n.º 1000238-47.2024.8.11.0044, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Paranatinga, MT, que denegou a ordem pleiteada, nos seguintes termos (ID. 358824925): “VISTOS. Trata-se de Mandado de Segurança Cível impetrado por Agropecuária Três Coqueiros I LTDA contra ato do Gerente de Tributação e Fiscalização e da Secretária de Finanças, ambos do Município de Gaúcha do Norte, visando o reconhecimento da imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na incorporação de imóveis ao seu patrimônio, em integralização de capital social. A Impetrante alega, em síntese, na Petição Inicial (ID 140303480), que a transmissão dos imóveis, conforme matrículas juntadas, é amparada pela imunidade prevista no artigo 156, §2º, I, da Constituição Federal, sendo indevida a cobrança do ITBI sobre a diferença entre o valor venal apurado pelo Município e o valor nominal do capital integralizado. Atribuiu à causa o valor de R$ 2.039.460,89 e efetuou depósito judicial do montante discutido (ID 141307903). A liminar foi indeferida pela Decisão de ID 144006993, decisão esta mantida após o não acolhimento dos Embargos de Declaração opostos pela Impetrante (Decisão ID 159312356). O Ministério Público Estadual manifestou-se pela não intervenção no feito, por não vislumbrar interesse público primário que justificasse sua atuação como custos legis (ID 161752036). O Município Impetrado, devidamente notificado, prestou informações, defendendo a legalidade do ato de lançamento, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 796 de Repercussão Geral. É o relatório. Fundamento e decido. A questão central reside na delimitação da imunidade constitucional do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) no caso de incorporação de imóveis ao patrimônio de pessoa jurídica, em pagamento de capital social subscrito, em face da divergência de valores entre o montante do capital social e o valor venal do imóvel. A Constituição Federal, em seu artigo 156, §2º, I, estabelece que o ITBI ‘’não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil’’. No caso dos autos, a Impetrante é uma agropecuária, não sendo, a princípio, sua atividade preponderante a imobiliária, o que torna a ressalva final do dispositivo constitucional inaplicável à lide, cingindo-se a controvérsia apenas ao limite da imunidade. A interpretação e o alcance da norma constitucional foram definitivamente pacificados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 796 firmou a seguinte tese: “A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados