Processo 1000239-60.2026.5.02.0271
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1000239-60.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: CAMILA ROSA DOS ANJOS RECLAMADO: POLICLINICA INTEGRATIVA HUMANA PARIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e63f7de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO CAMILA ROSA DOS ANJOS, já qualificada nos autos, ajuizou Reclamação Trabalhista em face de POLICLÍNICA INTEGRATIVA HUMANA PARIS LTDA, também qualificada. Na petição inicial (ID 1fc1e72), a reclamante alegou ter sido admitida pela reclamada em 11 de novembro de 2025, para exercer a função de Recepcionista, sendo dispensada sem justa causa em 9 de janeiro de 2026. Afirmou que, apesar da presença de todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego, seu contrato de trabalho nunca foi anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Postulou, em razão disso, o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação da reclamada ao pagamento das verbas contratuais e rescisórias decorrentes, tais como saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, depósitos de FGTS acrescidos da multa de 40%, e as multas previstas nos artigos 467 e 477, §8º, da CLT. Aduziu, ainda, que laborava em jornada de segunda a sexta-feira, das 09h30min às 18h00min, mas que usufruía de apenas 10 minutos de intervalo intrajornada, pleiteando o pagamento do período suprimido. Sustentou ter recebido salário mensal de R$ 1.000,00, valor inferior ao salário mínimo nacional vigente a partir de janeiro de 2025, requerendo o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos. Com base na ausência de registro, no inadimplemento de verbas e no pagamento de salário inferior ao mínimo legal, pleiteou indenização por danos morais. Por fim, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor de R$ 31.362,05. A reclamada, embora devidamente citada para a audiência una, conforme certidão de entrega da notificação postal (ID be308e5), não compareceu à audiência realizada em 10 de abril de 2026, tampouco apresentou defesa, sendo declarada revel e confessa quanto à matéria de fato (ID. bc7694b). Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. As propostas de conciliação, em ambas as oportunidades, restaram frustradas. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO REVELIA A reclamada POLICLÍNICA INTEGRATIVA HUMANA PARIS LTDA, embora devidamente citada (ID. be308e5), não compareceu em audiência e não apresentou defesa. Declaro a revelia e aplico a confissão ficta quanto à matéria de fato, na forma do art. 844, caput, da CLT. Ratifico a revelia e confissão ficta aplicada em audiência, ID.bc7694b. VÍNCULO DE EMPREGO E VERBAS DECORRENTES Diante da confissão ficta aplicada à reclamada, conforme ata de audiência de ID bc7694b, milita em favor da reclamante a presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 844 da CLT. Desse modo, julgo procedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre a reclamante e a reclamada e determino a consequente anotação na CTPS a ser realizada pela reclamada, referente ao período laboral de 11 de novembro de 2025 a 9 de janeiro de 2026, com a projeção do aviso prévio…
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