Processo 1000240-82.2026.8.13.0693
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000240-82.2026.8.13.0693/MG EXEQUENTE : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE VARGINHA LTDA ADVOGADO(A) : LÚCIA GOMES CASTANHEIRA DE CARVALHO (OAB MG186303) EXECUTADO : RODRIGO DO PRADO ARANTES ADVOGADO(A) : THAINÁ PEREIRA BATISTA (OAB MG200059) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL , ajuizada por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE VARGINHA LTDA - MINASUL em face de RODRIGO DO PRADO ARANTES , todos devidamente qualificados. Após regular prosseguimento do feito, as partes estabeleceram acordo, conforme manifestação constante em evento 35, DOC1 . É o breve relatório. Decido. O feito encontra-se em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas. As cláusulas do acordo realizado elucidam a vontade clara das partes em transigir, e resguardam seus interesses, não vislumbrando nenhum vício a ser sanado. Isso posto, a homologação do acordo é medida que se impõe. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de evento 35, DOC1 , com base no artigo 922, “caput”, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos das cláusulas ali inseridas e determino que sejam cumpridas como nelas se contêm. Suspendo o processo, até a data acordada para integral cumprimento das condições consignadas. Transcorrido o prazo estipulado, o exequente deverá ser intimado para confirmar se a obrigação decorrente do apontado acordo foi integralmente observada pelo executado para fins de extinção do feito. Defiro o cancelamento de eventuais ordens de bloqueio determinadas por meio dos sistemas conveniados em face do executado. Intimem-se. Cumpra-se.
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