Processo 1000242-02.2024.5.02.0201

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000242-02.2024.5.02.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Barueri
Última publicação
17/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000242-02.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: DEBORA DENISE BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: UP TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e787d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. 16 de junho de 2026. ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI   SENTENÇA Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto pela parte autora em face dos executados UP TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ: 23.018.209/0001-88; CLARO PINHEIRO POLICARPO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; SUSY CRISTINA ZOCOLARO PINHEIRO POLICARPO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para atingir o patrimônio do(s) sócio (s) da executada, tendo em vista que todos os meios de execução contra a pessoa jurídica resultaram infrutíferos. (Id 1eeeb6c): Contestação. Decido. O fim maior do processo é assegurar ao trabalhador o pagamento de verbas contempladas no título condenatório, de modo que é preciso se utilizar de todos os meios autorizados pela lei para a quitação integral dos créditos reconhecidos em juízo. Como meio para efetivação da execução, em sendo frustrada a tentativa de avanço no patrimônio da pessoa jurídica executada, necessária a desconsideração da personalidade jurídica, instituto processual que tem como objetivo precípuo direcionar para os sócios ou administradores a responsabilidade direta e objetiva pelo adimplemento de dívidas contraídas pela pessoa jurídica cujo quadro societário compõem ou que administram. A dívida trabalhista é de natureza alimentar e, portanto, deve ser satisfeita para assegurar o bem maior da vida, a própria subsistência do trabalhador. A ele não podem ser transferidos os riscos empresariais e a álea da administração negligente do negócio, a resultar no esvaziamento patrimonial da pessoa jurídica e preservação dos bens dos sócios, em detrimento da sobrevivência daquele que contribui para o funcionamento da empresa e, por conseguinte, enriquecimento patrimonial das pessoas físicas protegidas pelo véu da pessoa jurídica. Com esse desiderato, o processo do trabalho adotou a “Teoria Menor” da desconsideração da personalidade jurídica, que tem como fundamento o art. 28 do CDC, o qual amplia sobremaneira as hipóteses que autorizam a retirada do véu de proteção da personalidade jurídica, tais como, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica ocasionados por má administração e, ainda, nos termos do §5º do art. 28, sempre que a personalidade jurídica for, de qualquer modo, óbice ao efetivo pagamento dos créditos ou ressarcimento dos prejuízos causados. Acerca da temática, Guimarães, Calcini e Jamberg prelecionam que: "(…) a disposição do §5º do art. 28 do CDC abarca a Teoria Menor, pela qual basta o mero descumprimento da obrigação que resultar de infração da lei, não se exigindo o dolo dos sócios, pois o risco econômico da atividade empresarial não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas sim pelos sócios e administradores da pessoa jurídica, ainda que demonstrem conduta proba". (GUIMARÃES, Rafael; CALCINI, Ricardo; JAMBERG, Richard Wilson. Execução Trabalhista na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados