Processo 1000242-56.2026.8.13.0045

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000242-56.2026.8.13.0045
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caeté
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000242-56.2026.8.13.0045/MG AUTOR : JOSE CARLOS PINTO PESSOA ADVOGADO(A) : RAQUEL FONSECA COSTA MAGALHÃES (OAB MG144000) ADVOGADO(A) : ROBERTO ANTÔNIO COSTA (OAB MG049531) DECISÃO Trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta cumulada com reparação por danos morais ajuizada por José Carlos Pinto Pessoa em desfavor do Município de Caeté/MG. O autor alega ser possuidor legítimo, desde 4 de novembro de 2011, de um lote de terreno com área útil de 360m², situado no distrito de Antônio dos Santos, neste município, adquirido mediante contrato particular de compra e venda celebrado com Elaine Aparecida Magalhães. Sustenta que, no final do ano de 2023, o Município réu, ao executar obras de terraplanagem destinadas à construção de uma escola municipal em terreno contíguo ao seu, apossou-se de forma arbitrária e definitiva de parte substancial do imóvel. Segundo a narrativa autoral, agentes municipais removeram a cerca divisória, invadiram o lote, promoveram um desaterro massivo, criaram um talude de grande altura e instalaram um sistema de drenagem pluvial com manilhas, integrando de forma irreversível a área invadida à obra pública. Argumenta que a intervenção teria ocupado permanentemente 221m², correspondentes a 61,38% da área total, tornado o remanescente de 38,62% tecnicamente imprestável para qualquer finalidade residencial ou comercial, conforme laudo técnico elaborado pelo agrimensor Jerry da Silva Lopes. O autor relata que buscou solução administrativa sem êxito, e com base nos fatos e fundamentos dispostos, requer o reconhecimento da desapropriação indireta da totalidade do imóvel, com a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente ao valor de mercado do imóvel, estimado em R$60.000,00 (sessenta mil reais), acrescido de juros compensatórios de 6% ao ano a contar do apossamento administrativo, juros moratórios nos termos do art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41 e correção monetária. Ainda, condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor sugerido de R$20.000,00 (vinte mil reais), bem como condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. Atribuiu à causa o valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais). Sob o  evento 15, DOC1 , o Município de Caeté/MG apresentou contestação. Em sede preliminar, arguiu a ilegitimidade ativa do autor, sob o fundamento de que a ação de desapropriação indireta exige a prova da propriedade mediante certidão de registro imobiliário atualizada, nos termos do art. 1.227 do Código Civil, e que o mero contrato particular de compra e venda sem registro não confere titularidade dominial oponível à Administração Pública. No mérito, o réu impugnou integralmente os fatos alegados, sustentando que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. Argumentou que a inicial foi instruída apenas com documentos produzidos de forma unilateral, como laudo técnico particular e fotografias, os quais, isoladamente, não comprovam a invasão por agentes municipais nem o nexo de causalidade entre as obras da escola e as supostas alterações topográficas.  Alegou, ainda, a inexistência de destinação pública da área supostamente ocupada e a ausência de esvaziamento econômico do bem, sustentando que a mera realização de obras em terreno vizinho não se confunde com a perda da propriedade em favor do Estado. Quanto aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados