Processo 1000243-92.2025.8.11.0025

TJMT • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
1000243-92.2025.8.11.0025
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
1ª Vara de Juína
Última publicação
03/08/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1000243-92.2025.8.11.0025 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Superendividamento] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [MOACIR APARECIDO NEVES NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.236.120/0001-58 (APELADO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA - CNPJ: 03.239.470/0001-09 (APELADO), DOMICIANO NORONHA DE SA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), IUNI UNIC EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 33.005.265/0001-31 (APELADO), GAZIN ATACADO CENTRO-OESTE LTDA - CNPJ: 22.962.737/0001-28 (APELADO), NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 30.680.829/0001-43 (APELADO), BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.894.922/0013-41 (APELADO), GABRIELA CARR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.437.257/0001-29 (APELADO), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74 (APELADO), PETERSON DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LEONARDO FIALHO PINTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (APELADO), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS FUNDADA NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO Nº 11.150/2022 NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente o pedido de repactuação judicial de dívidas com base na Lei nº 14.181/2021, sob fundamento de que não restou demonstrado o comprometimento do mínimo existencial. A parte autora alegou superendividamento e pleiteou a aplicação da norma consumerista com base em interpretação que afaste o Decreto nº 11.150/2022. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da repactuação judicial de dívidas violou o direito da apelante à proteção do mínimo existencial; (ii) saber se é cabível, no caso concreto, o reconhecimento incidental de inconstitucionalidade do Decreto nº 11.150/2022; e (iii) verificar a caracterização, ou não, da situação de superendividamento nos moldes legais. III. Razões de decidir 3. A Lei nº 14.181/2021 assegura a repactuação judicial de dívidas apenas nas hipóteses em que o consumidor, de boa-fé, demonstra impossibilidade manifesta de saldar seus débitos sem comprometer o mínimo existencial, nos termos do art. 54-A, §1º, do CDC. 4. O Decreto nº 11.150/2022, ao fixar o mínimo existencial em R$ 600,00, atende ao princípio da legalidade e à competência regulamentar prevista no art. 84, IV, da CF/1988, não havendo pronunciamento vinculante do STF quanto à sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados