Processo 1000244-66.2025.5.02.0611
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CINTIA TAFFARI ROT 1000244-66.2025.5.02.0611 RECORRENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. RECORRIDO: DENIS BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d677cfe proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000244-66.2025.5.02.0611 - 12ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. TATTIANY MARTINS OLIVEIRA (SP300178) Recorrido: Advogado(s): DENIS BARBOSA CLAUDINEIA GELLI DA COSTA GRANAI (SP223935) Recorrido: RUBENS DE GODOY JUNIOR Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026 - Id dd7f592; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id a01cd0d). Regular a representação processual (Id 7196fa1 ). Preparo satisfeito. Custas fixadas, id 8b6dc2c ; Depósito recursal recolhido no RR, id 3ece6cc . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PREVISTA NA LEI 14.010/2020 No RR-1002342-38.2022.5.02.0511, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 46: "A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL DOENÇA OCUPACIONAL - DANOS MATERIAIS E MORAIS O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, nos termos do artigo 21, I, da Lei nº 8.213/91, a caracterização da doença profissional prescinde de que as atividades profissionais tenham agido como causa única da patologia, bastando, para tanto, que o labor tenha contribuído para a sua deflagração ou potencialização - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-ED-RR-109400-55.2009.5.12.0007, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 1/9/2017; RR-96500-10.2008.5.15.0066, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 1ª Turma, DEJT 01/07/2011; RR-137500-50.2007.5.17.0007, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 21/03/2014; RR-180400-52.2008.5.15.0077, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 11/04/2017; RR-37400-39.2006.5.15.0020, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 27/02/2015; RR-139-50.2010.5.04.0232, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª…
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