Processo 1000247-28.2025.8.13.0558
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000247-28.2025.8.13.0558/MG REQUERENTE : ARISTIDES SOUZA GOMES ADVOGADO(A) : LEONARDO OLIVEIRA BERNARDINO (OAB MG207512) SENTENÇA PROCESSO Nº: 10002472820258130558 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ASSUNTO: Enriquecimento sem Causa Vistos. Dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Todavia, uma breve síntese dos fatos auxilia na compreensão da lide. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de ressarcimento de valores proposta por ARISTIDES SOUZA GOMES em face do ESTADO DE MINAS GERAIS. Narra a inicial que sua esposa, Lúcia Martins Soares Gomes, acometida por adenocarcinoma infiltrante em pulmão, necessitava do medicamento TAGRISSO 80 mg, fornecido mediante coparticipação pelo plano de saúde do qual o autor é titular. Aduz que, nos autos do processo nº 5002391-72.2023.8.13.0558, foi reconhecido judicialmente o dever do Estado de Minas Gerais de custear integralmente a coparticipação do referido medicamento durante o tratamento da paciente. Sustenta, contudo, que mesmo após a prolação da sentença e ciência do ente estatal acerca da obrigação judicial, os descontos referentes à coparticipação continuaram sendo realizados em sua folha de pagamento, totalizando R$ 21.986,43. Afirma que o cumprimento de sentença manejado nos autos originários foi extinto, ao fundamento de que o título executivo possuía natureza prospectiva, sem abrangência de valores pretéritos, razão pela qual ajuizou a presente demanda autônoma de ressarcimento. Juntou documentos. Citado, o requerido apresentou contestação ( evento 20, CONT1 ), arguindo, preliminarmente, coisa julgada e ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou inexistência de obrigação de ressarcimento, impossibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e ausência dos requisitos da sub-rogação. Houve impugnação ( evento 25, REPLICA1 ). Intimados para especificarem provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide ( evento 32, MANIF1 e evento 33, PET1 ) . É o necessário. II – FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES Da coisa julgada A preliminar não merece acolhimento. Embora a controvérsia possua relação com o processo nº 5002391-72.2023.8.13.0558, não há identidade entre as demandas. Naqueles autos, discutiu-se obrigação de fazer consistente no custeio da coparticipação do medicamento TAGRISSO 80 mg durante o tratamento da paciente, bem como, posteriormente, a extensão objetiva do título executivo judicial formado. Conforme se extrai dos elementos constantes dos autos, o cumprimento de sentença anteriormente ajuizado foi extinto ao fundamento de que o título executivo possuía natureza prospectiva, não abrangendo valores pretéritos. Na presente demanda, contudo, busca-se ressarcimento autônomo de alegados prejuízos patrimoniais suportados pelo autor, titular do plano de saúde, em razão de pagamentos que afirma ter realizado após a constituição da obrigação judicial imposta ao ente estatal. Além disso, o autor não figurou formalmente como parte na ação originária. Assim, não há identidade de partes, pedido e causa de pedir apta a configurar coisa julgada material, razão pela qual rejeito a preliminar. Da ilegitimidade passiva Também não prospera a alegação de ilegitimidade passiva. Nos termos da jurisprudência consolidada do STF, os entes federativos possuem responsabilidade solidária nas demandas relacionadas ao direito à saúde, conforme Tema 793 da repercussão geral. Eventual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.