Processo 1000248-21.2024.8.11.0035
TJMT • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS DECISÃO Processo: 1000248-21.2024.8.11.0035. REQUERENTE: ANICE CARVALHO GOMES, JOAQUIM OTONI DE CARVALHO NETO REQUERIDO: CEZALPINO MENDES TEIXEIRA, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por ESPÓLIO DE ANICE CARVALHO GOMES, representado por seu inventariante JOAQUIM OTONI DE CARVALHO NETO, ajuizada em face de ESPÓLIO DE CEZALPINO MENDES TEIXEIRA, representado por seu inventariante CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, já qualificados. A parte autora alegou, em síntese, que é proprietária da “Fazenda São Lázaro”, constituída por duas porções de terra, sendo uma com 1.140,33 hectares e outra com 245 hectares, inscritas nas matrículas 1.826 e 02061 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Alto Graças. Aduziu que as duas porções de terras, mesmo que integrantes de matrículas diversas, fazem parte de uma área maior denominada “Fazenda da Mata”, constituindo condomínio, em que os condôminos têm matrículas e posse individualizadas, com limites e confrontações definidos e respeitados. Sustentou que o condomínio pro indiviso já foi objeto da ação divisória nº 88/1977, ajuizada em 10 de maio de 1977, neste juízo, objetivando a extinção do condomínio do imóvel Fazenda da Mata. Alegou que o pedido foi julgado procedente, com o reconhecimento da propriedade de cada um dos condôminos, entre eles, Geraldo Gomes do Nascimento e Anice de Carvalho Gomes, que estavam na posse de sua respectiva área de terras. Entretanto, informou que a fase executiva destinada à divisão geodésica dos imóveis foi extinta sem resolução do mérito, em 15 de abril de 2002 (então art. 267, II, do CPC). Arguiu que, mesmo com a extinção da segunda fase da ação divisória, Geraldo Gomes do Nascimento e Anice de Carvalho Gomes continuaram a exercer a posse sobre as duas porções de terra acima descritas. Alegou que a parte requerida começou a ocupar a área de propriedade de Geraldo Gomes do Nascimento e Anice de Carvalho Gomes, especialmente depois do falecimento de Geraldo Gomes do Nascimento, impedindo o exercício da posse pela viúva Anice de Carvalho Gomes e seus dois filhos, Aniraldo Borges Campos e Joaquim Otoni de Carvalho Neto. Expôs que, em 16 de setembro de 2002, com o intuito de fixar as linhas divisórias, Anice de Carvalho Gomes ajuizou, equivocadamente, a ação demarcatória nº 395-36.2002.811.0035. 13, neste juízo; e, em 14 de março de 2012, o Espólio de Anice de Carvalho Gomes propôs ação cautelar inominada Incidental à ação demarcatória nº 313-53.2012.811.0035 em desfavor de Espólio de Cezalpino Mendes Teixeira e Tereza Carvalho Teixeira, em que visava a reintegração na posse do imóvel objeto desta ação até o julgamento da ação demarcatória. Informa que a liminar foi concedida para reintegrar o Espólio de Anice na posse e determinar o depósito em dinheiro das safras produzidas na terra. Relatou que a ação demarcatória foi extinta sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, o que foi confirmado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, já transitado em julgado. Por via de consequência, narra que a cautelar também foi extinta, com a revogação da liminar concedida. Afirmou que a posse foi esbulhada pela parte requerida desde a revogação da liminar concedida na cautelar e permanece. Requereu a concessão da liminar para reintegração da posse dela nos imóveis descritos na inicial, bem como para que o atual arrendatário Odílio Balbinotti ou outro que estiver…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.