Processo 1000248-34.2026.8.13.0184
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000248-34.2026.8.13.0184/MG EXEQUENTE : LARA VERBENO SATHLER ADVOGADO(A) : LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por LARA VERBENO SATHLER em face de THAIS CRISTINA SILVA NUNES , visando a cobrança de honorários advocatícios contratuais, estipulados em percentual incidente sobre o proveito econômico a ser obtido junto ao Programa Indenizatório Definitivo (PID). A teor do disposto no artigo 783 do Código de Processo Civil, a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. No caso em apreço, verifica-se que a parte exequente fundamenta a exigibilidade do crédito no alegado recebimento, pela executada, da indenização decorrente do Programa Indenizatório Definitivo (PID). Todavia, a petição inicial não foi instruída com documento apto a comprovar o efetivo recebimento da referida indenização, tampouco com demonstrativo do valor percebido pela executada, o que inviabiliza a aferição da base de cálculo dos honorários contratuais exigidos e o montante executado. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias , emende a petição inicial, instruindo os autos com documento comprobatório do recebimento da indenização pela executada, bem como com demonstrativo do valor efetivamente percebido e memória discriminada do débito exequendo, sob pena de indeferimento da petição inicial.
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