Processo 1000248-42.2025.5.02.0017

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000248-42.2025.5.02.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE ROT 1000248-42.2025.5.02.0017 RECORRENTE: MARIA ALEXANDRA FRANCINETE RIBEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: JV SAUDE E SUPLEMENTOS LTDA E OUTROS (1) _____________________________________________   RELATORA: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE PROCESSO nº 1000248-42.2025.5.02.0017 (ROT) RECORRENTE: MARIA ALEXANDRA FRANCINETE RIBEIRO, JV SAUDE E SUPLEMENTOS LTDA RECORRIDO: JV SAUDE E SUPLEMENTOS LTDA, MARIA ALEXANDRA FRANCINETE RIBEIRO ORIGEM: 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO    JUIZ(A) PROLATOR(A) DA SENTENÇA: CRISTIANE BRAGA DE BARROS   _____________________________________________         EMENTA   Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES E PRÊMIOS. HABITUALIDADE. ART. 457 DA CLT. JUSTA CAUSA. PERDÃO TÁCITO. PAGAMENTO "POR FORA". DISTINÇÃO ENTRE COMISSÃO E PRÊMIO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. AVISO-PRÉVIO. CONSEQUÊNCIA LEGAL. RECONVENÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVA DE USO. DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A declaração de hipossuficiência é suficiente para concessão da justiça gratuita, salvo prova em contrário. 2. Comissões pagas com habitualidade possuem natureza salarial e integram a remuneração. 3. A ausência de imediatidade na punição configura perdão tácito e afasta a justa causa. 4. Prêmios eventuais não integram a remuneração, ao contrário das comissões habituais. 5. A validade dos controles de jornada depende de sua confirmação pelo conjunto probatório. 6. A dedução do aviso-prévio é consequência legal do pedido de demissão. 7. O ressarcimento de plano de saúde exige prova do efetivo uso após a rescisão contratual. 8. A utilização indevida de dados empresariais após o vínculo gera dever de indenizar.       RELATÓRIO   Em face da respeitável sentença Id. 86daadb, integrada pela sentença de embargos de declaração Id. 760d5d6 as partes interpuseram os o recursos ordinários Id. eb9e9d9 e Id. e72fa6e, reclamante e reclamada, respectivamente. O reclamante requereu a reforma da decisão primígena quanto ao pagamento "por fora", às horas extraordinárias, à reconvenção, aos danos morais da reclamada, às comissões, aos danos morais. A reclamada postula a reforma do decisum quanto à justiça gratuita deferida ao autor, à integração dos prêmios, à rescisão indireta, aos honorários advocatícios de sucumbência. Contrarrazões pelo reclamante, Id. 8a1a73d. Contrarrazões pela reclamada, Id. bdfa327. É o relatório.     VOTO       -       .   . I - ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada, pois observados os pressupostos processuais. Conheço do recurso ordinário interposto pela reclamante, pois observados os pressupostos processuais.       ..     II - MÉRITO Recurso ordinário da reclamada Justiça gratuita Irresignou-se a reclamada com a decisão que deferiu o benefício da justiça gratuita ao autor alegando que não foram preenchidos os requisitos para a sua percepção. Vejamos. Da análise do sistema da gratuidade de justiça (art. 790, parágrafos 3º e 4º da CLT), constata-se a existência de duas subdivisões: (a) concessão automática aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência social e…

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