Processo 1000249-33.2024.8.11.0026
TJMT • Embargos de Terceiro Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS SENTENÇA Processo: 1000249-33.2024.8.11.0026 EMBARGANTE: TARCIS MATHEUS GARCIA VIANA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS I – Relatório Trata-se de embargos à execução opostos por Tarcis Matheus Garcia Viana em face de Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda. – SICOOB Fronteiras, nos autos da execução fundada em Cédula de Crédito Bancário nº 154158, emitida em 25/11/2021, referente à concessão de limite de crédito em cheque especial empresarial. A parte embargada promove execução visando à cobrança do valor de R$ 49.303,28, alegadamente decorrente do inadimplemento do contrato firmado entre as partes. Nos embargos, sustenta o executado, em síntese: a) abusividade dos encargos contratuais cobrados; b) cobrança de juros remuneratórios em percentual superior à média de mercado; c) capitalização indevida de juros, especialmente em periodicidade diária; d) ilegalidade dos encargos moratórios exigidos; e) descaracterização da mora em razão da cobrança de encargos indevidos no período de normalidade contratual; f) necessidade de realização de prova pericial contábil para apuração do débito; g) concessão de efeito suspensivo aos embargos. Requereu, ao final, o reconhecimento das abusividades apontadas, com a revisão dos encargos contratuais, recálculo do débito e adequação do valor executado. Decisão proferida nos autos indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, determinando o regular prosseguimento da execução, conforme mencionado pela parte embargada em impugnação. Regularmente intimada, a parte embargada apresentou impugnação, arguindo preliminarmente a ausência dos requisitos legais para concessão da justiça gratuita, a inépcia dos embargos por ausência de depósito do valor incontroverso e, no mérito, defendendo a legalidade das cláusulas contratuais, a regularidade da cobrança dos encargos pactuados e a inexistência de excesso de execução. Intimadas a especificarem provas, somente a parte embargada manifestou, requerendo o julgamento do feito. É, em síntese, o relatório. Decido. II – Fundamentação II.1 – Questões Preliminares - Impugnação à gratuidade judiciária Fica prejudicada a análise de referido ponto, uma vez que não foi concedida gratuidade à parte embargante, tendo sido recolhidas as custas iniciais. II.2 – Preliminar – Inépcia da Inicial A preliminar de inépcia da petição inicial não merece acolhimento. A parte embargada sustenta que os embargos seriam ineptos em razão da inobservância do art. 330, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, ao argumento de que o embargante não discriminou adequadamente as obrigações controvertidas nem manteve o pagamento do valor incontroverso. Todavia, a tese não procede. Inicialmente, verifica-se que a petição inicial dos embargos delimitou de forma suficiente as matérias impugnadas, indicando expressamente a insurgência quanto à cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado, capitalização indevida de juros, ilegalidade dos encargos moratórios e excesso do valor executado, o que atende ao disposto no art. 330, §2º, do CPC. Não se exige, para o regular processamento da demanda, exatidão matemática prévia ou apresentação de cálculo contábil complexo quando a própria controvérsia reside justamente na forma de apuração do débito. Além disso, a exigência contida no §3º do art. 330 do CPC, relativa à continuidade do…
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