Processo 1000249-92.2025.5.02.0351

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000249-92.2025.5.02.0351
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES ROT 1000249-92.2025.5.02.0351 RECORRENTE: MARIA APARECIDA COSTA CAMPOS RECORRIDO: G FORCE SERVICOS PERSONALIZADOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd3cce proferida nos autos. ROT 1000249-92.2025.5.02.0351 - 10ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MARIA APARECIDA COSTA CAMPOS RICARDO ARANTES DE ANDRADE (SP0173809-D) Recorrido:   FABIO BUENO DUJAK Recorrido:   Advogado(s):   G FORCE SERVICOS PERSONALIZADOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA THIAGO PACHECO AFFINI (SP309930) Recorrido:   Advogado(s):   ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR (SP194746) RECURSO DE: MARIA APARECIDA COSTA CAMPOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id c0c74c3; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id dc351cd). Regular a representação processual (Id 5e51321). Preparo dispensado (Id e11a49f).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Consta do v. acórdão: "2. Preliminar - cerceamento de defesa A recorrente sustenta, em preliminar, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ao argumento de que foi indevidamente indeferida a oitiva da testemunha por ela indicada. Afirma que requereu o adiamento da audiência e, posteriormente, a oitiva por carta precatória, por residir a testemunha em outra comarca, o que foi negado sob o fundamento de ausência de apresentação prévia do rol testemunhal. Defende que o depoimento seria imprescindível ao esclarecimento dos fatos, pois a testemunha teria visualizado o acidente por meio das câmeras de monitoramento. Alega afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa no sentido de que o indeferimento imotivado da prova testemunhal enseja nulidade, requerendo a anulação da sentença e a reabertura da instrução para colheita do referido depoimento. Ao exame. Conforme se extrai da ata de audiência de id. b2892b9, o indeferimento do pedido de adiamento da sessão e, por consequência, da oitiva da testemunha indicada pela recorrente, deu-se por fundamento objetivo e previamente estabelecido: a inobservância da determinação judicial para intimação das testemunhas, sob pena de serem "ouvidas apenas as que estiverem presentes espontaneamente" (id. 1d03dac). Não obstante a alteração da data da sessão, constou expressamente que estariam mantidas as cominações anteriores (id. b7d5ca6). O despacho em comento não foi impugnado oportunamente, tampouco houve demonstração de justo motivo para o seu descumprimento, operando-se a preclusão. Além disso, observo que no momento do indeferimento, a reclamante sequer consignou seus protestos (id. b2892b9). A questão foi recentemente pacificada pelo C. TST em sede de IRR, com a fixação da seguinte tese no Tema nº 64: "Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência." Da análise detida dos autos, verifico, ainda, que, por ocasião da primeira audiência, adiada para designação de perícia médica, as partes declararam expressamente: "trarão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados