Processo 1000251-09.2022.8.11.0079

TJMT • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
1000251-09.2022.8.11.0079
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Única de Ribeirão Cascalheira
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SAPEZAL Ação de Reintegração de Posse Processo nº: 1000251-09.2022.811.0079 Requerente: DOMINGOS VIEIRA ESENDE Requerido: JOSÉ VELOSO RODRIGUES SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE de proposta por DOMINGOS VIEIRA RESENDE em face de JOSÉ VELOSO RODRIGUES, ambos já qualificados, em que o autor alega, em síntese, ser legítimo possuidor e proprietário de imóvel rural denominado "Sítio Recanto das Águas", lote 395, com área superficial de 42 hectares, localizado no PA Primorosa, zona rural do município de Ribeirão Cascalheira/MT, área devidamente registrada no INCRA. Relata que as terras da região estão com medições há cerca de 12 anos, sem qualquer problema, estando o autor há 03 anos em posse do imóvel com as medições corretas, tudo devidamente regulamentado pelo INCRA. Narra que o requerido José Veloso Rodrigues, após adquirir o lote vizinho (nº 396), anteriormente pertencente a Célia de Oliveira, procedeu à alteração ilegal da cerca divisória, reduziu a área do autor de 42 para 31 hectares e ampliou indevidamente sua própria área (lote 396), de 31 para 42 hectares. Afirma que a nova cerca foi construída em formato de "L", tendo invadido sua propriedade, e que a marcação original, pacífica há 12 anos, foi ilegalmente alterada pelo agrimensor Gilson (vulgo "Sunga"), da empresa TAPLAN e irmão da anterior proprietária do lote 396, Sra. Célia de Oliveira. Aduz ter procurado o requerido para esclarecimentos, mas foi mal recebido, sendo-lhe informado que aquela seria a nova medição das terras. Procurou o INCRA em Barra do Garças/MT, onde foi orientado a registrar boletim de ocorrência, o que foi feito. Relata que, após manifestar insatisfação com o esbulho, sofreu intimidações, incluindo disparos de arma de fogo próximos à sua residência e, posteriormente, incêndio criminoso, praticado por pessoa desconhecida, cujo fogo em sua propriedade destruiu completamente sua casa enquanto estava ausente para votar nas eleições de 2020. Requereu a concessão de tutela liminar de reintegração de posse, com requisição de força policial, e, ao final, a procedência do pedido para reintegração definitiva na posse do imóvel, com condenação do réu nas custas e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Juntou boletim de ocorrência (ID 79306511, págs. 9-10), declaração de direitos possessórios (ID 79306511, pág. 11), memorial descritivo (ID 79306511, pág. 12), fotografias da cerca alterada e da residência incendiada (ID 79306511, págs. 19-25). A inicial foi inicialmente distribuída à Justiça Federal (processo nº 1000432-51.2021.4.01.3605), que reconheceu sua incompetência absoluta e remeteu os autos à determinando a remessa dos autos para esta Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT (id. 79306512, pág. 4-5). Por decisão de id. 80231597, foi determinada a comprovação da hipossuficiência do autor para fins de concessão da gratuidade da justiça. O autor apresentou documentos complementares, incluída declaração de hipossuficiência, certidão negativa de bens imóveis, extrato de imposto de renda com demonstração de rendimentos anuais de R$ 15.756,00 e consulta ao sistema de trânsito municipal comprovando a ausência de veículos em seu nome (id. 82744542 a 82744550). Por decisão de id. 107581219, foi determinada a realização de constatação in loco para verificação dos requisitos da tutela possessória, especialmente se a área em que o…

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