Processo 1000251-90.2026.8.26.0486

TJSP • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
1000251-90.2026.8.26.0486
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Foro de Quatá - Vara Única
Última publicação
20/05/2026

Última movimentação

Processo 1000251-90.2026.8.26.0486 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.S.A. - VISTOS. Trata-se de ação revisional de alimentos proposta por J. F. dos S. A., menor impúbere representado por sua genitora Sueli Francisco dos Santos, em face de Fábio Júnior Affonso. Em síntese, narra o autor que nos autos da ação nº 0000332-76.2014.8.26.0486, que tramitou perante este Juízo, restou fixada a título de alimentos a quantia de 42% do salário mínimo nacional. Alega que, desde a fixação dos alimentos há aproximadamente 12 anos, houve significativa alteração na realidade fática do alimentando, sendo evidente o aumento de suas necessidades em razão do avanço da idade, despesas escolares, vestuário, alimentação, transporte, medicamentos, lazer e demais gastos inerentes ao desenvolvimento digno do menor. Sustenta que o valor atualmente percebido tornou-se manifestamente insuficiente para suprir as necessidades básicas do alimentando, não atendendo ao binômio necessidade/possibilidade previsto na legislação pátria. Afirma, ainda, que o requerido possui vínculo empregatício estável, exercendo a função de operador de máquina agrícola junto à Usina Ibéria, percebendo remuneração fixa e possuindo melhores condições financeiras do que aquelas existentes à época da fixação da obrigação alimentar. Em face desse panorama, requer a majoração dos alimentos para 50% do salário mínimo nacional vigente, em caso de ausência de vínculo formal empregatício do requerido, ou para 35% dos rendimentos líquidos do requerido em caso de vínculo formal de emprego, incidindo sobre salário, férias, 13º salário, horas extras, verbas rescisórias e demais verbas de natureza salarial, excluindo-se apenas os descontos obrigatórios legais. Requer, ainda, que em caso de vínculo empregatício formal seja determinado o desconto em folha de pagamento, com depósito mensal dos alimentos diretamente na conta bancária indicada pela genitora do menor. Postula, em sede de tutela de urgência, a majoração liminar dos alimentos nos percentuais mencionados, bem como a expedição imediata de ofício à empregadora do requerido para realização do desconto em folha de pagamento da verba alimentar fixada liminarmente. Instruiu a inicial com os documentos de p. 09/17. Manifestação Ministerial a p. 26/27, opinando pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência. É o relatório. Fundamento e decido. A tutela de urgência de natureza antecipada, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, tem por finalidade possibilitar a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no mérito da demanda, quando demonstrada a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Trata-se de provimento jurisdicional excepcional, fundado em cognição sumária e provisória, que somente deve ser deferido quando presentes, de forma inequívoca, os requisitos legais autorizadores. Assim, a concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa de dois requisitos: (i) a probabilidade do direito (fumus boni iuris), consubstanciada na verossimilhança das alegações e na existência de elementos que evidenciem a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida; e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), caracterizado pela possibilidade de que a demora na prestação jurisdicional definitiva cause prejuízo grave, de difícil ou impossível reparação, ao requerente. A tutela antecipada em matéria de alimentos possui natureza peculiar,…

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