Processo 1000251-94.2026.5.02.0232

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000251-94.2026.5.02.0232
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000251-94.2026.5.02.0232 RECLAMANTE: THAIS VENERA INACIO DA CRUZ RECLAMADO: VERITAS FACILITIES LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO   Destinatário: VERITAS FACILITIES LTDA - CNPJ: 19.121.053/0001-99  (email: azevedoecordiscoadv@gmail.com)   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP INTIMA VERITAS FACILITIES LTDA - CNPJ: 19.121.053/0001-99  acerca da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Processo PJe nº  1000251-94.2026.5.02.0232,  apresentada pelo(a) RECLAMANTE: THAIS VENERA INACIO DA CRUZ contra  VERITAS FACILITIES LTDA CNPJ: 19.121.053/0001-99 , bem como INTIMA referida reclamada  A fim de que se cumpra o despacho abaixo: "C  O N  C  L U  S  à O O silêncio da reclamada faz operar a preclusão de que trata o § 2º do art. 879 da CLT, presumindo-se, ainda, a ausência de controvérsia quanto aos cálculos apresentados. Por esta razão, e por estarem em consonância com o título executivo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, fixando o débito nos valores abaixo, atualizados até 31/05/2026: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 14.342,53 DEPÓSITO NO FGTS: R$ 2.271,68 (LIBERAÇÃO OPORTUNA) MULTA DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER: R$ 2.000,00 HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 1.728,56 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AMBAS AS COTAS: R$ 3.068,24 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 200,00 VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 23.611,01   Considerando que é de conhecimento do Juízo que a reclamada está em lugar incerto e não sabido e que não mais é intimada através do domicílio eletrônico, por medida de economia e celeridade processual, determino a sua intimação por edital para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias. A parte devedora deverá comprovar: a) o pagamento diretamente na conta bancária (a ser desde já indicada pelo reclamante) dos créditos líquidos do autor e dos honorários sucumbenciais; b) depósito do FGTS na conta vinculada do reclamante; c) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e guia DARF CÓDIGO 6092; d) o pagamento das custas processuais por guia GRU, código de unidade gestora: 080010, código da gestão: 00001 - Tesouro Nacional, código de recolhimento: 18740-2. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dispensada a manifestação da UNIÃO. CARAPICUIBA/SP, 27 de julho de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto"   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente edital, com o prazo de 10 dias para sua publicidade.       CARAPICUIBA/SP, 30 de julho de 2026. ANTONIO MIGUEL PODA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VERITAS FACILITIES LTDA

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