Processo 1000252-21.2025.8.11.0036

TJMT • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
1000252-21.2025.8.11.0036
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Guiratinga
Última publicação
01/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA SENTENÇA Processo: 1000252-21.2025.8.11.0036. EMBARGANTE: WALTER FELIX SOARES, IRENIR DA SILVA SOARES EMBARGADO: FABIANA CAMPANHOLO BASILI SILVA, WALTER FELIX SOARES NETO, ALEX GUIMARAES DA SILVA, BIANCA BASILI SILVA, H. S. D. S. REPRESENTANTE: VIVIANE SOARES SANTANA Vistos, etc. Trata-se de embargos de terceiro movido por WALTER FELIX SOARES e IRENIR DA SILVA SOARES em face do espólio de Walter da Silva Junior, representado por FABIANA CAMPANHOLO BASILI SILVA (viúva-inventariante), WALTER FELIX SOARES NETO (filho-herdeiro), ALEX GUIMARAES DA SILVA (filho-herdeiro), BIANCA BASILI SILVA (filho-herdeiro) e H. S. D. S. (filho-herdeiro), menor e incapaz, representada por sua genitora Viviane Soares Santana, todos qualificados nos autos. Em resumo, os embargantes alegam serem legítimos proprietários e possuidores de um imóvel rural (Lote 34 do Projeto de Assentamento Santo Antônio, matrícula nº 10.399 do RGI de Guiratinga-MT), que foi indevidamente incluído no inventário de seu filho Walter da Silva Junior (autos nº 1000294-41.2023.8.11.0036). Sustentam que adquiriram o imóvel em 2005 da primeira beneficiária da Reforma Agrária, Sra. Natalice Dias Soares, e que o bem constava em nome do falecido apenas para fins cadastrais. Afirmam que, após o falecimento do filho, regularizaram a situação junto ao INCRA, que transferiu o lote para seus nomes, via processo administrativo, e que residem no imóvel há mais de 20 (vinte) anos. Os documentos necessários acompanham a exordial. (id. 186304041) A ação foi recebida ao id. 189757758, deferiu-se os benefícios da gratuidade de justiça aos embargantes e determinou a remessa ao setor de conciliação. Os embargados contestaram o pedido, alegando que são legítimos proprietários do imóvel, que pertencia ao espólio de Walter da Silva Junior, conforme registro na matrícula. Sustentam que os embargantes eram apenas arrendatários do imóvel, conforme contratos anexos à defesa processual, e que os documentos apresentados pelos embargantes foram elaborados após o falecimento e abertura do inventário. (id. 191099551) Em audiência de conciliação, os embargados Alex Guimarães da Silva e H. S. D. S. (representada por sua genitora) concordaram com os pedidos dos embargantes, enquanto os demais embargados mantiveram a contestação. (id. 193607496) O Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito (id. 195041659). Os embargantes replicaram as alegações de defesa dos demandados. (id. 196017175) Em despacho de id. 197817130, este juízo esclareceu a impossibilidade de homologação parcial do reconhecimento do pedido, em razão da uniformidade do julgamento para o caso de litisconsórcio passivo necessário e unitário (art. 116 do CPC); bem como determinou a intimação das partes para esclarecerem interesse nas provas que pretendem produzir. Na sequência, todos litigantes informaram interesse na produção de prova testemunhal. Em despacho saneador ao id. 207567173, foram rejeitadas as preliminares arguidas pelos embargados, fixados os pontos controvertidos e determinada a produção de prova documental complementar. Os documentos requisitados foram colacionados ao id. 227513100. Em pronunciamento judicial ao id. 231970490, encerrou-se a instrução processual e intimou as partes para apresentarem memoriais finais, além da concessão de vista ao Ministério Público. Os embargados apresentaram alegações finais ao id. 232567725. Os embargantes apresentaram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados