Processo 1000252-80.2026.8.11.0005

TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000252-80.2026.8.11.0005
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Diamantino
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000252-80.2026.8.11.0005. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: DELLYS MAX DA ROSA, LUCAS GABRIEL CAVALCANTE SOUZA, LUCAS DE SOUZA OLIVEIRA Vistos. Trata-se de denúncia oferecida em face de DELLYS MAX DA ROSA e LUCAS DE SOUZA OLIVEIRA como incursos nas sanções previstas no artigo 155, §1º (repouso noturno) c/c §4º, incisos I (destruição e/ou rompimento de obstáculo), II (abuso de confiança) e IV(concurso de pessoas) c/c §8º (subtração de fio, cabos ou equipamentos para fornecimento ou transmissão de energia elétrica) e artigo 330, todos do Código Penal, na forma dos artigos 29 e 69, ambos do mesmo dispositivo legal; e LUCAS GABRIEL CAVALCANTE SOUZA como incurso nas sanções previstas no artigo 155, §1º (repouso noturno) c/c §4º, incisos I (destruição e/ou rompimento de obstáculo), II (abuso de confiança) e IV (concurso de pessoas) c/c §8º (subtração de fio, cabos ou equipamentos para fornecimento ou transmissão de energia elétrica), do Código Penal, na forma do artigo 29 do mesmo dispositivo legal. Resposta à acusação do réu Lucas de Souza Oliveira (ID. nº. 22630515). Certidão negativa de citação do acusado Lucas de Souza Oliveira (ID. nº. 229926369). Requerimento de apreciação de pedido de restituição formulado pela requerente Luciana dos Santos Furlani (ID. nº. 227766515). Atualização de endereço do denunciado Lucas de Souza Oliveira e requerimento de autorização de cumprimento de medida cautelar de comparecimento periódico em juízo na Comarca de Cuiabá/MT (ID. nº. 227765287). Os autos vieram conclusos. Fundamento e Decido. Do réu Lucas de Souza Oliveira: Consta dos autos certidão do oficial de justiça informando que o denunciado LUCAS DE SOUZA OLIVEIRA não foi encontrado para citação (ID. nº. 229926369). Compulsando os autos, verifico que, apesar de ter apresentado resposta à acusação (ID. nº. 22630515), o réu Lucas de Souza Oliveira não juntou procuração com poderes específicos para receber citação (ID. nº. 226008444), mas apresentou endereço e telefone atualizados (ID. nº. 227765287). Pois bem. Considerando o endereço e telefones informados ao ID. nº. 227765287, determino a expedição de mandado de citação de LUCAS DE SOUZA OLIVEIRA, a ser cumprido na Rua das Acácias, nº 231, Bairro São Francisco, Cuiabá/MT, CEP 78088-760, telefones: (65) 99693-0425 e (65) 99627-3766, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda à acusação, por escrito, inclusive juntando documentos, especificando provas e arrolando as testemunhas pertinentes, sob pena de preclusão, nos termos do art. 396-A, do CPP. Do pedido de cumprimento da medida cautelar na Comarca de Cuiabá/MT: Como se verifica dos autos, foi concedida liberdade provisória ao acusado Lucas de Souza Oliveira, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, dentre elas o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades. No presente caso, o acusado requereu autorização para cumprir a medida cautelar de comparecimento periódico perante o Juízo da Comarca de Cuiabá/MT, mediante expedição da competente carta precatória ou outro meio cabível (ID. nº. 227765287). Entretanto, não há comprovação nos autos de que o acusado resida efetivamente na Comarca de Cuiabá, visto que não foi localizado para citação. Diante disso, postergo a apreciação do requerimento até que seja efetivamente citado na residência declinada…

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