Processo 1000253-89.2025.8.26.0035

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1000253-89.2025.8.26.0035
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única - Águas de Lindoia
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº  1000253‑89.2025.8.26.0035 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Águas de Lindoia, Estado de São Paulo, Dr(a). Caroline Silva Lisboa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JACKSON VIEIRA DE OLIVEIRA, pessoa jurídica, CNPJ 47962429000123; e JACKSON VIEIRA DE OLIVEIRA, pessoa física, inscrito no CPF nº  003.815.842‑67 , ambos com endereço à Rua Rio de Janeiro, 1019, Centro, Águas de Lindóia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Circuito das Águas Ltda- Sicoob Circuito das Águas, alegando em síntese ser credora da quantia de R$  9.825,03, referente à cédula de crédito bancário de renegociação nº 210920. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de e 3 dias a contar da citação (CPC, art. 829, caput), pague a dívida devidamente atualizada, acrescida de honorários advocatícios ora fixados em 10%, os quais deverão ser reduzidos à metade em caso de adimplemento integral e tempestivo (CPC, art. 827, § 1º). Os embargos à execução poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 914 e 915). A oposição de embargos manifestamente protelatórios poderá dar ensejo a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 918, parágrafo único), e a eventual rejeição dos embargos poderá dar ensejo à majoração dos honorários advocatícios (CPC, art. 827, § 2º). Os prazos fluirão após o decurso do prazo do presente edital. No caso de revelia será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Águas de Lindoia, aos 14 de novembro de 2025.

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