Processo 1000254-18.2025.8.11.0027
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA SENTENÇA PROCESSO: 1000254-18.2025.8.11.0027 REQUERENTE: MARIA SIMONE DE SOUZA BRAZ REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e outros I – RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança de adicional de periculosidade proposta por MARIA SIMONE DE SOUZA BRAZ em face do MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ITIQUIRA/MT – ITIPREVI. Narra a parte autora que é servidora pública municipal efetiva desde 04/02/2000,
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