Processo 1000254-61.2025.8.26.0201
TJSP • Interdição
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE ROBERTO Lopes, REQUERIDO POR Ministério Público do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 1000254‑61.2025.8.26.0201 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/04/2026 10:49:35, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROBERTO LOPES, CPF 245.019.958‑66 , declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). DARCY DE SOUZA SILVA, CPF: 117.277.348‑31 , em substituição À ADRIANA LOPES GONÇALVES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Adamantina, aos 16 de junho de 2026.
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