Processo 1000255-25.2023.4.01.3506

TRF1 • Crimes Ambientais

Tribunal
Número CNJ
1000255-25.2023.4.01.3506
Classe
Crimes Ambientais
Órgão Julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 1000255-25.2023.4.01.3506 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: JORGE SOUTO MORAIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUBER CARRIJO MATOS - GO27869, ANDRESSA CAROLINA OLIVEIRA CARMO - GO50101 e NYLTON ALENCAR DE ALMEIDA FRANCO - GO23156 SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de Jorge Souto de Morais e Edson Soares de Carvalho, imputando-lhes a prática de crimes ambientais relacionados a intervenções realizadas no interior do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros – PNCV, localizado no município de Cavalcante/GO. Consta do Relatório Final de Inquérito Policial (id. 2165230145), que o IPL nº 2022.0089557-SR/PF/DF foi instaurado a partir de requisição do Ministério Público Federal fundada em ofícios encaminhados pelo ICMBio, em razão de fiscalização ambiental realizada em novembro de 2022 no interior da Fazenda Piaus/Muquém, localizada no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. Durante a fiscalização, foram constatadas estradas abertas, áreas desmatadas, barracas de lona, galinheiro, implementos agrícolas, trator, motocicletas e sinais de exploração agropastoril. Em decorrência das irregularidades, foram lavrados os Autos de Infração nº WOPFUVBZ, OTHGMSMJ e ENKQXEOC, além de termo de embargo, demolição e apreensão de bens utilizados nas atividades. Narrou o órgão ministerial que Jorge Souto de Morais teria promovido, entre agosto de 2017 e maio de 2021, a supressão de vegetação nativa do cerrado para abertura de estrada no interior da unidade de conservação, sem autorização ambiental, enquanto Edson Soares de Carvalho teria, entre agosto de 2021 e novembro de 2022, ampliado as intervenções mediante abertura de nova estrada, utilização agropastoril da área e impedimento da regeneração natural da vegetação. Segundo a denúncia, as condutas ocasionaram supressão de vegetação nativa, compactação do solo, exposição a processos erosivos, aumento do escoamento superficial, redução da infiltração hídrica e assoreamento da rede de drenagem, em área inserida no bioma Cerrado e protegida como Unidade de Conservação Federal de Proteção Integral (id. 2167242950). O Ministério Público Federal requereu o recebimento da denúncia, a citação dos acusados, o regular processamento da ação penal e a condenação de Jorge Souto de Morais nos delitos previstos no art. 40, caput, c/c art. 40-A da Lei nº 9.605/1998, e a Edson Soares de Carvalho nos delitos previstos nos arts. 40, caput, 40-A e 48 da Lei nº 9.605/1998, bem como no art. 70 do Código Penal, conforme imputação individualizada. Requereu, ainda, a reparação específica dos danos ambientais, a fixação de valor mínimo indenizatório, caso inviável a recuperação direta da área degradada. Foi elaborado o Laudo Pericial nº 425/2023 – SETEC/SR/PF/DF (id. 1774503555), o qual concluiu pela ocorrência de supressão de vegetação nativa mediante corte raso, abertura de estradas e áreas destinadas à exploração agropastoril no interior do PNCV. O laudo apontou área impactada de aproximadamente 20.300 m², identificando danos ambientais consistentes em compactação do solo, erosão, perda de solo, aumento do escoamento superficial, redução da infiltração hídrica e assoreamento da drenagem natural. O estudo técnico indicou, ainda, necessidade de elaboração de PRAD, revegetação com…

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