Processo 1000255-38.2026.8.11.0004

TJMT • Restituição de Coisas Apreendidas

Tribunal
Número CNJ
1000255-38.2026.8.11.0004
Classe
Restituição de Coisas Apreendidas
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Barra do Garças
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1000255-38.2026.8.11.0004. PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A. AUTORIDADE: POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. 1. Esta unidade judiciária é absolutamente incompetente para processar e julgar o feito, devendo, por isso, ser remetido ao juízo competente. Consabido que o Juiz das Garantias atua na fase pré-processual da persecução penal, exercendo o controle da legalidade da investigação criminal e a salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário (art. 3-B, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.964/2019), cessando sua competência com o oferecimento da denúncia ou queixa. A competência propriamente dita do Juiz das Garantias foi delimitada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADIs 6.928, 6.299, 6.300 e 6.305, o qual atribuiu interpretação conforme à primeira parte do caput do artigo 3-C, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei 13.964/2019), para esclarecer que as normas relativas ao Juiz de Garantias não se aplicam às seguintes situações: a) processos de competência originária dos tribunais, os quais são regidos pela Lei nº 8.038/1990; b) processos de competência do Tribunal do Júri; c) casos de violência doméstica e familiar; e d) infrações penais de menor potencial ofensivo. Em cumprimento a esse entendimento vinculante, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 562, de 3 de junho de 2024, a qual instituiu diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, Distrito Federal e Territórios, e alterou e acrescentou dispositivos na Resolução CNJ nº 213/2015 (dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade policial no prazo de 24 horas). O Tribunal de Justiça de Mato Grosso seguiu semelhante ordenança e editou a Resolução TJMT/OE n. 07/2025, que dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Preleciona o artigo 5° da desta Resolução que a competência, organização e funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso: “Art. 5º Sem prejuízo da realização das audiências de custódia, ficam excluídas da competência do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias: I - processos de competência originária dos tribunais, regidos pela Lei n. 8.038/1990; II - processos de competência do Tribunal do Júri; III - casos de violência doméstica e familiar, regidos pelas Leis n. 11.340/2006 e n. 14.344/2022; IV - processos da competência dos juizados especiais criminais; e V - processos das varas criminais colegiadas, regidos pelo art. 1°-A da Lei n. 12.694/2012.” Ademais, a mesma resolução disciplinou no art. 18 as regras de transição a serem observadas para distribuição ao núcleo, determinando expressamente que os feitos iniciados antes da instalação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias permanecem no juízo original, exceto aqueles feitos do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) da Comarca de Cuiabá, vide: “Art. 18. A partir da efetiva instalação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, fica extinta a competência das varas criminais das comarcas do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados