Processo 1000261-66.2024.8.26.0014

TJSP • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1000261-66.2024.8.26.0014
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1000261-66.2024.8.26.0014 (apensado ao processo 1509603-15.2022.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco J Safra S/A - Vistos. BANCO J SAFRA S/A em face daFAZENDA ESTADUAL, aduzindo, em síntese, a ilegitimidade passiva em relação a alguns veículos, considerando que se encontram em lugar incerto e não sabido, a inconstitucionalidade da lei estadual que imputa a responsabilidade pelo pagamento do IPVA, a ofensa ao artigo 18, §2º da Lei Estadual nº 13.296/08, artigo 202, I do Código Tributário Nacional e ao artigo 2, §5º da Lei 6.830/80 em razão da ausência de identificação do contribuinte e do responsável pelo pagamento do tributo na notificação de lançamento e a nulidade da CDA. Por fim, impugna a correção e atualização monetária. Afirma que os créditos devem ser atualizados pela correção monetária conforme o IPCA-E (Tabela Prática das Fazendas Públicas do E. TJ/SP). Requer ao final a suspensão da execução até o julgamento destes embargos. Documentos às fls. 26/1441. Recebida a emenda à inicial e recebidos os embargos com efeito suspensivo (fls.1538). A FESP, embargada, apresentou impugnação pela improcedência do pedido (fls. 1543/1547). Houve decisão intimando as partes para manifestação em relação ao Tema 1153. Intimadas, as partes se manifestaram pela inaplicabilidade do Tema 1153. O embargante afirma que a matéria discutida no presente feito diverge frontalmente do Tema nº 1.153 do STF, razão pela qual se revela incabível a aplicação da tese. Decido. Julgo o feito de forma antecipada, nos termos do artigo 17, Parágrafo único, da Lei nº 6.830/80, diante da desnecessidade de dilação probatória. Cabe ressaltar que todas as fls. relacionadas às CDAs mencionadas na presente sentença são extraídas dos autos da execução fiscal correlata. Anoto, por oportuno, que, conforme se extrai do documento apresentado pela própria Fazenda Estadual (fls.1959/1961), a CDA 1.344.197.648, já se encontra com a situação "liquidada". Diante disso, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução fiscal exclusivamente com relação à CDA 1.344.197.648. Anoto, ainda, que conforme se extrai do mesmo documento apresentado pela própria Fazenda Estadual, as CDAs 1.344.238.334 e 1.344.253.790, já se encontram com a situação "cancelada". Diante disso, com fulcro no artigo 26, da Lei 6830/80, JULGO EXTINTA a execução fiscal exclusivamente em relação às CDAs 1.344.238.334 e 1.344.253.790. No mais, ausentes questões preliminares ou prejudiciais a serem analisadas, passo diretamente ao mérito da causa. De início, a insurgência do embargante contra o título executivo não tem respaldo legal. Constam nos títulos executivos da FESP a fls. 03/90, todos os elementos necessários para a higidez da CDA, tais como, o valor originário autuado, data de vencimento e juros de mora, data da inscrição e o respectivo livro, além dos fundamentos legais da dívida e dos encargos da mora. Os consectários legais estão devidamente expressos, estando fundamentado nos artigos 27 e 28 da Lei Estadual 13.296/08. A indicação de como calcular o débito é suficiente para a regularidade do título, não necessitando de cálculos por extenso como requer a embargante. Além de que, os encargos nada têm de ilegal ou confiscatório, bem se prestando ao fim a que se destina, que é o de desestimular a inadimplência. E, continuando, não se vislumbra qualquer nulidade por ausência de processo administrativo. Como o IPVA é tributo sujeito a lançamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados