Processo 1000263-37.2026.5.02.0385
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000263-37.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: THAYS MORAIS SILVA, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELBER MILBSON MORAIS DA SILVA RECLAMADO: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 540c938 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Pelo exposto, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do presente dispositivo, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados pela Parte Autora, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, e condenar a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas as pagarem, de forma solidária, à parte reclamante: saldo de salário; aviso prévio de 33 dias; férias simples 2024/2025 e proporcionais (considerando o reflexo do aviso-prévio indenizado), ambas acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional (já considerando o reflexo do aviso-prévio indenizado); FGTS sobre as parcelas rescisórias supra deferidas (exceto férias - OJ 195 da SBDI-1, do C. TST), indenização de 40% do FGTS;multa do 477, §8º da CLT;integração do salário o valor pago "por fora", bem como pagar adicional de periculosidade sobre tal valor, e reflexos;diferenças de horas extras das folgas trabalhadas e reflexos;diferenças do vale-transporte e vale-refeição; Deverá a reclamada: i) proceder a com a anotação do término do contrato da Parte Autora na sua CPTS, considerando a data do aviso prévio indenizado. Para o cumprimento dessa obrigação de fazer deve a Parte Autora no prazo de 5 dias da publicação dessa sentença proceder com o depósito de sua CTPS na secretaria dessa vara do trabalho, ou informar se pretende que a anotação seja feita exclusivamente em CTPS digital, sob pena de se considerar atendida a obrigação. Após, a reclamada deverá ser notificada em execução (Súmula n. 410 do STJ) para proceder à anotação no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00, na forma do parágrafo 1º do artigo 536 do CPC. Atingido o valor da multa, proceda a Secretaria à anotação, sem prejuízo da execução das astreintes; ii) No prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado e mediante intimação, determino que a reclamada entregue as respectivas guias para saque do FGTS e soerguimento do Seguro-Desemprego, ou a comunicação da dispensa à CEF, via FGTS Digital (eSocial), a fim de viabilizar o levantamento dos valores depositados, nos termos do art. 18, alínea "i", inciso II, da Portaria MTE nº 240, em vigor desde 01/03/2024, sob pena de multa diária equivalente a R$ 100,00 (limitada a R$ 1.000,00), que fixo na forma do parágrafo 1º, do artigo 536 do CPC. Decorrido o prazo e atingido o limite da multa (equivalente a 10 dias), determino a execução direta dos valores relativos ao FGTS e do Seguro-Desemprego, conforme Resoluções do CODEFAT. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários sucumbenciais em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) à razão de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor dos(as) advogados(as) da Parte Autora, quanto aos pedidos julgados procedentes e; ii) 10% sobre o montante de cada um dos pedidos julgados improcedentes ou extintos sem resolução de mérito, a partir dos valores a eles atribuídos na inicial, em favor dos(as) advogados(as) da Parte Ré, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos. Liquidação por simples cálculo, observados…
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