Processo 1000263-85.2025.5.02.0445
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA ROT 1000263-85.2025.5.02.0445 RECORRENTE: BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA S.A. - SPE RECORRIDO: THAYNARA SHIRLEY GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0be513e proferida nos autos. ROT 1000263-85.2025.5.02.0445 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. THAYNARA SHIRLEY GOMES DOS SANTOS CARMEM LUCIA DE MELLO FRANCA (SP129215) GIOVANNA DE MELLO FRANCA SANTOS (SP449080) Recorrente: Advogado(s): 2. BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA S.A. - SPE MARIA FERNANDA CARVALHO DE CAMARGO (SP104390) RICHARD MILONE CACKO (SP131010) Recorrido: Advogado(s): BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA S.A. - SPE MARIA FERNANDA CARVALHO DE CAMARGO (SP104390) RICHARD MILONE CACKO (SP131010) Recorrido: CONDOMINIO BOULEVARD DO PARQUE Recorrido: VITOR MARTINEZ DE CARVALHO Recorrido: Advogado(s): THAYNARA SHIRLEY GOMES DOS SANTOS CARMEM LUCIA DE MELLO FRANCA (SP129215) GIOVANNA DE MELLO FRANCA SANTOS (SP449080) RECURSO DE: THAYNARA SHIRLEY GOMES DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/12/2025 - Id 7720831; recurso apresentado em 20/01/2026 - Id 44cb147). Regular a representação processual (Id 10cfff3). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Conforme jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse sentido: E-ARR-1416-43.2011.5.15.0044, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/12/2020; Ag-AIRR-21200-90.2007.5.15.0126, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 05/03/2021; ARR-20265-18.2014.5.04.0512, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/09/2022; Ag-AIRR-10761-06.2020.5.15.0145, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 24/06/2022; ARR-846-83.2014.5.09.0411, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 16/09/2022; RR-24593-20.2019.5.24.0007, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 16/09/2022; Ag-AIRR-301-38.2018.5.10.0801, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/12/2021; ARR-1606-55.2013.5.15.0102, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 09/09/2022; RRAg-179-18.2013.5.06.0411, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 03/10/2022. No presente caso, o Regional fixou a indenização pelo dano moral no valor de R$ 20.000,00, levando em conta a gravidade da lesão, o porte financeiro do agente ofensor, a situação econômica e social da vítima, além do caráter pedagógico da sanção aplicada, o que não revela violação aos dispositivos legais e constitucional indicados. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA S.A. - SPE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id 9215f58; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id 361b6dd). Regular a representação processual (Id a1714c0). Preparo satisfeito. Depósito recursal…
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