Processo 1000268-93.2025.5.02.0385

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000268-93.2025.5.02.0385
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
24/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS ROT 1000268-93.2025.5.02.0385 RECORRENTE: DELMIR GONCALVES FERREIRA RECORRIDO: TRANSVIRTUA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47bb2ee proferida nos autos. ROT 1000268-93.2025.5.02.0385 - 12ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. DELMIR GONCALVES FERREIRA JOSELITO MOREIRA (SP163270) Recorrido:   Advogado(s):   ALPUNTO BRASIL REFRIGERADORES E SERVICOS LTDA. JOSE ANTONIO DA SILVA (SP109777) Recorrido:   Advogado(s):   SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (SP136069) Recorrido:   Advogado(s):   TRANSVIRTUA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA CAIO GARROUX SAMPAIO (SP359346) Preliminarmente, requer o recorrente o sobrestamento do presente feito que foi determinado pelo E. STF até o julgamento definitivo da matéria contida no Tema 1389 de Repercussão Geral (ARE 1.532.603). Indefiro, porquanto a matéria discutida nos autos - o reconhecimento de vínculo empregatício do trabalhador na condição de transportador de cargas autônomo e a aplicação da tese firmada pelo E.STF na ADC 48 - não guarda aderência à questão jurídica discutida no Tema 1.389. Prossiga-se. RECURSO DE: DELMIR GONCALVES FERREIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/07/2026 - Id cc021b2; recurso apresentado em 28/07/2026 - Id 0e59928). Regular a representação processual (Id 4de473e ). Preparo dispensado (Id 9f8f52f ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Conquanto afirme estar incompleta a prestação jurisdicional, verifica-se que o recorrente deixou de opor embargos declaratórios em face do v. acórdão regional para sanar o alegado vício processual. Logo, preclusa a oportunidade de arguição de nulidade do v. acórdão recorrido, nos termos da Súmula 184 do TST. Nesse sentido: Ag-AIRR-20574-19.2016.5.04.0205, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 01/04/2022; RRAg-550-88.2012.5.09.0651, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 25/03/2022; Ag-AIRR-100831-32.2016.5.01.0070, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 01/04/2022; Ag-AIRR-10178-10.2013.5.18.0007, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 25/03/2022; RRAg-25184-30.2015.5.24.0101, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 10/09/2021; RR-1420-75.2013.5.15.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/03/2022; AIRR-11468-30.2016.5.15.0010, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/03/2022; AIRR-11487-96.2018.5.15.0129, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 07/02/2022. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que, havendo discussão sobre a existência de vínculo empregatício - é o caso dos autos -, permanece a competência desta Justiça Especializada para o julgamento da demanda, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Precedentes: Ag-RR-11373-91.2021.5.03.0031, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 26/08/2024; Ag-AIRR-11303-89.2020.5.18.0161, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana…

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