Processo 1000272-72.2026.8.13.0019

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000272-72.2026.8.13.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Alpinópolis
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000272-72.2026.8.13.0019/MG AUTOR : ONEIDA SILVA DE SOUZA MORAIS ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA SOUZA REIS SILVEIRA (OAB MG203884) ADVOGADO(A) : FRANCIELE FERREIRA BORGES (OAB MG203877) DECISÃO 1) ACASO A(S) PARTE(S) AUTORA(S) NÃO TENHA(M) APRESENTADO QUESITOS NA INICIAL E NÃO TENHA INDICADO ASSISTENTE TÉCNICO, INTIME(M)-SE A FAZÊ-LO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, IMPORTANDO O SILÊNCIO EM RENÚNCIA AO DIREITO; 2 ) INTIME-SE A PARTE RÉ PARA QUE APRESENTE, ANTES MESMO DE SER CITADA E/OU DE APRESENTADA A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, OS SEUS QUESITOS E INDIQUE ASSISTENTE TÉCNICO, SE FOR O CASO, IMPORTANDO O SILÊNCIO EM RENÚNCIA AO DIREITO; 3) Para realização da perícia médica, nomeio, desde já, perito(a) judicial, na pessoa do(a) perito(a) o(a) Dr(a). Ana Fl ávia Bomfim Souza – CPF nº XXX.XXX.XXX-XX , cadastrado(a) no Banco de Peritos (TJMG) – SISTEMA AJ , o(a) qual deverá ser intimado(a) para que no prazo de 10 dias designe data, horário e local para realização dos exames, comunicando-se oficialmente este Juízo, a data para realização dos exames, num prazo mínimo de 30 dias , a fim de que possam ser as partes e seus respectivos procuradores devidamente intimados. Com a informação da data para realização dos exames nos autos, com ou sem apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, após tudo devidamente certificado, intimem-se as partes para comparecimento e realização dos exames periciais, assinando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial, fixando desde já os honorários periciais, nos termos da tabela constante no anexo único da Portaria nº 7.231/PR/2025 do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais , os quais desde já fica determinado sejam depositados na forma da lei, através dos expedientes e procedimentos que devem ser adotados na forma da legislação vigente, com posterior comprovação nos autos, desde que cadastrado o perito acima nomeado junto ao sistema próprio, e, para tanto, deverá o mesmo ser cientificado para as providências devidas e necessárias. Após a apresentação do laudo, abra-se vista às partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação nos autos, proceda-se em seguida ao pagamento dos honorários ao D. Perito Judicial, na forma acima, vindo-me conclusos em seguida, se for o caso. 4 ) Após a realização da perícia, estando a inicial em termos, cite(m)-se a(s) parte ré(s) para apresentar(em) resposta(s), pelo Correio e/ou pela forma requerida na exordial, desde que justificado o requerimento de não citação pelo Correio, salvo se tratar de parte que tem a prerrogativa de citação por Oficial de Justiça, o que deverá ser observado, constando o prazo de 15 dias para resposta, salvo se tratar de parte que possui prazo diverso para resposta, sob pena de revelia; 5) INTIME-SE A PARTE RÉ A JUNTAR, COM A CONTESTAÇÃO, CÓPIA DAS PERÍCIAS MÉDICAS FEITAS NA(S) PARTE(S) AUTORA(S), BEM COMO CÓPIA DO CNIS E OUTROS DOCUMENTOS QUE CONSTEM EM SEU PODER E QUE ENTENDA RELEVANTES PARA O JULGAMENTO DA CAUSA; 6) Acaso a ação verse sobre direito de família (divórcio, separação judicial, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação, filiação e outros) NÃO deverá ser enviada cópia da inicial junto ao mandado de citação (artigo 695 do CPC); 7) Embora instalado o CEJUSC na Comarca, em regra, o INSS não se faz presente nas audiências de conciliação, inclusive, sequer comparecem em audiências de…

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